Tribuna do Leitor

Livre Arbítrio x Legalidade

Benedito J. A. Falcão
| Tempo de leitura: 2 min

Como leitor assíduo da Tribuna do Leitor, causou me estranheza o texto do Tenente Elcio Luiz Castro, em vários aspectos. Como egresso da conceituada Academia do Barro Branco, esperava um mínimo de noção de direito e cidadania, tanto pela atividade que exerce, quanto pelo posto que ocupa.

Por princípio, o texto sequer poderia frequentar este espaço, sem a gritante violação ao Código Penal Militar que prescreve como crime em seu art. 166: "Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo."

Para justificar sua posição ideológica e defender que a vacina da Covid-19 não seja obrigatória, o oficial em questão alegou o "direito" ao livre arbítrio. Em primeiro lugar, em nossa sociedade as "preferências pessoais" estão subordinadas ao Princípio da Legalidade, previsto no art. 5º, inciso II da Constituição Federal: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei". Em segundo lugar, esse livre arbítrio está condicionado ao interesse coletivo, somente sendo aceitáveis decisões pessoais que não exponham a vida de outras pessoas.

Posso decidir se quero sorvete de morango ou de flocos, mas não posso usar o argumento do "livre arbítrio" para dirigir embriagado - ou estou errado, Tenente Elcio?

Vejamos o que diz o artigo 132 do Código Penal: Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. Observe-se que, quando existe uma pandemia em curso, com um vírus altamente contagioso e letal, ao negar-se a receber o tratamento preventivo (vacina), o indivíduo está pondo em risco não somente a si, mas a toda uma coletividade e isso é inadmissível.

Para piorar a situação, o oficial em questão demonstrou extremo preconceito e praticou grave injúria racial contra o povo chinês de forma genérica e estigmatizante, atitude incompatível com a função de quem serve diretamente à população como um todo. Vale lembrar que é esse tipo de preconceito contra grupos étnicos específicos que tem ocasionado barbaridades, como a morte de George Floyd, nos EUA... é esse tipo de preconceito gratuito que gerou um incidente diplomático entre o Brasil e a China, após o pronunciamento infeliz do igualmente infeliz ex-ministro Weintraub... e é esse tipo odioso de preconceito que alimentou a perseguição aos judeus na Alemanha nazista.

E é por tudo isso que, mais que estranheza, o texto me causou temor... Temor sobre qual tem sido a orientação transmitida atualmente a nossos militares. Se a Polícia Militar ainda pode ser vista como a defensora da lei e da ordem ou se nossos cadetes estão se tornando lideranças ideológicas. Lideranças insubordinadas ao governo estadual e alheias à sociedade, dispostas a qualquer tipo de violação legal para defender suas convicções políticas, colocando o "livre arbítrio" acima da lei e transformando opiniões pessoais em preconceito institucionalizado.

Comentários

Comentários