Regional

Justiça julga improcedente ação por abuso do poder político

Marcele Tonelli
| Tempo de leitura: 1 min

Lençóis Paulista - A Justiça Eleitoral em Lençóis Paulista (43 quilômetros de Bauru) julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) contra o prefeito candidato à reeleição na cidade Anderson Prado (DEM). Autora da ação, a coligação "O Melhor Para Lençóis", que apoia o candidato José Antonio Marise (PSDB), acusava Prado de cometer abuso do poder político na gravação de live no distrito de Afredo Guedes. A denúncia apontava que um secretário municipal que aparece no vídeo estava de crachá e em horário de serviço no momento em que o ato de campanha ocorreu.

A juíza eleitoral Natasha Gabriella Azevedo Motta considerou, contudo, que os fatos não restaram "minimamente" comprovados. "Com efeito, singela análise do vídeo, baixado pela z. serventia, permite verificar, sem sombra de dúvidas, que a filmagem foi feita pelo próprio candidato Anderson Prado de Lima, sem o auxílio de quem quer que seja, antes do início da jornada de trabalho do secretário requerido", diz a decisão.

A sentença foi preferida no último sábado (7).

Ainda segundo a decisão, o horário da realização da filmagem, o tempo de duração e a ausência de veículos oficiais municipais foram confirmados pelos depoimentos das testemunhas.

A live que gerou a polêmica foi publicada em 8 de outubro com o tema CEP Rural, implantado pela atual administração. A Justiça Eleitoral recebeu a AIJE no dia 26 de outubro. 

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