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Posição de Aras causa indignação

Estadão Conteúdo
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Brasília - Causou mal-estar no Supremo Tribunal Federal (STF) a manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras, que atribuiu ao Legislativo o papel de analisar "eventuais ilícitos que importem em responsabilidade de agentes políticos da cúpula dos Poderes da República" durante o enfrentamento à pandemia de Covid-19. Em outras palavras não caberia a ele, nem ao seu órgão, denunciar políticos, nem investigar quem esteja sabotando a vacinação. 

A nota de Aras foi a resposta a juristas que pediam para a PGR investigar o presidente Bolsonaro e o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello nas ações contra a pandemia no Brasil.

MANAUS

A leitura política foi a de que o procurador-geral dá sinais no sentido de preservar o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, no momento em que cresce no meio político a pressão para o impeachment.

O mote político para pedidos de interdição de Bolsonaro se sustenta agora no argumento de que houve negligência na condução da crise do coronavírus, principalmente em Manaus. 

ESTADO DE DEFESA

A nota pública divulgada por Aras na noite da terça-feira (19) também apontou risco de o atual estado de calamidade progredir para o estado de defesa, previsto na Constituição, que pode ser decretado por presidentes a fim de preservar ou restabelecer "a ordem pública ou a paz social". Tal recurso, sujeito à aprovação do Congresso em dez dias, permite ao presidente restringir direitos da população.

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo, disse estar "perplexo" com a nota.

"Não se pode lavar as mãos, não é? O que nós esperamos dele (Aras) é que ele realmente atue e atue e com desassombro, já que tem um mandato e só pode ser destituído, inclusive, pelo Legislativo", acrescentou. Marco Aurélio afirmou, ainda, que é "impensável" qualquer decreto de estado de defesa no atual contexto. "Não se pensa em estado de defesa. Está lá no artigo 136 da Constituição, mas isso é impensável em termos de República e estado democrático", argumentou.

MINISTÉRIO PÚBLICO

Nesta quarta-feira, 20, seis dos dez integrantes do Conselho Superior do Ministério Público Federal também demonstraram "preocupação" com a manifestação de Aras.

"Referida nota parece não considerar a atribuição para a persecução penal de crimes comuns e de responsabilidade da competência do Supremo Tribunal Federal (...), tratando-se, portanto, de função constitucionalmente conferida ao Procurador-Geral da República, cujo cargo é dotado de independência funcional", escreveram os conselheiros José Adonis Callou, José Bonifácio Borges de Andrada, José Elaeres Marques Teixeira, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, Mario Luiz Bonsaglia e Nicolao Dino, todos subprocuradores-gerais da República. Um dos signatários, José Bonifácio, foi vice de Aras no início da gestão.

Os conselheiros destacaram que a possibilidade da configuração de crime de responsabilidade, eventualmente praticado por agente político de qualquer esfera, também não afasta a hipótese de caracterização de crime comum, da competência dos tribunais.

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