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Vacinação em massa

HERALDO GARCIA VITTA E RODRIGO L. GARMS
| Tempo de leitura: 1 min

A Covid-19 tem levado milhares de pessoas a óbito, num país assolado de inúmeros problemas. A verdade é que a pandemia, ao atingir, drasticamente, a população brasileira, escancarou, de maneira absoluta, a precariedade do sistema de saúde pública, no Brasil, por conta da falta de estrutura física, de médicos e de insumos, conforme tem sido noticiado nas redes sociais.

A recente Lei 14.125, de 10 de março, possibilita a aquisição de vacinas (autorizadas pela Anvisa), não apenas pela União, mas por Estados e Municípios, os quais devem assumir as respectivas responsabilidades civis (indenizações) decorrentes dos contratos, ou acordos, com fornecedores, em relação a eventos adversos pós-vacinação.

A mesma legislação permite entidades privadas (empresas, associações, fundações) adquirirem diretamente as vacinas que já tenham sido autorizadas pela Anvisa, desde que todas elas sejam doadas ao SUS, para utilização no programa público nacional de imunizações.

Após o término da imunização dos grupos prioritários, as entidades privadas devem doar 50% delas ao SUS, e as demais devem ser utilizadas de forma gratuita (caso das empresas que desejam distribuir aos seus funcionários; ou das associações que pretendem entregá-las aos associados)

No entanto, melhor seria se os governantes adquirissem mais vacinas ao SUS, construíssem hospitais de campanha e tomassem medidas adequadas, razoáveis, deixando às empresas a livre aquisição, distribuição e comércio das vacinas, sob autorização específica e fiscalização da Anvisa, com forte controle sanitário e de preços pelos órgãos governamentais.

Essa solução, possivelmente, atenderia de forma rápida às necessidades do povo brasileiro!

Os autores são advogados associados. Vitta é ex-promotor de justiça, juiz federal aposentado, advogado, especialista, mestre e doutor em Direito; Garms é membro do Tribunal da OAB TED X e pós-graduado em Direito Público

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