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Decreto diminui horário para bares e restaurantes e amplia valor de multas

Vitor Oshiro
| Tempo de leitura: 3 min

Tentando frear a pandemia e aliviar os impactos alarmantes com a sobrecarga na rede pública de saúde, a Prefeitura de Bauru publicou, em edição extra do Diário Oficial desta quarta (16), um decreto com medidas mais rígidas. As regras começam a valer nesta sexta-feira (18) e têm vigência até 30 de junho. Entre elas, há a diminuição da capacidade máxima de todos os locais de 40% para 30%, restrição da venda de bebida alcoólica à noite e fechamento mais cedo de bares e restaurantes. Além disso, as multas foram ampliadas.

A ocupação dos estabelecimentos em até 30% da capacidade é válida a todos os segmentos comerciais e de serviços. O decreto também volta a limitar para uma pessoa apenas por família nos supermercados.

Além disso, fica proibida, durante os dias da semana, a venda de bebidas alcoólicas, em qualquer estabelecimento, das 19h às 6h do dia seguinte. Aos finais de semana, a comercialização desses produtos é vedada em todos os horários, das 19h de sexta até as 6h de segunda-feira.

O município diminuiu também o horário de abertura de bares, lanchonetes, restaurantes e demais estabelecimentos de alimentação, que poderão funcionar das 6h às 19h (antes era 21h), com até 30% da capacidade, e limite máximo para fechamento das portas até as 20h, em todos os dias da semana. Após as 19h, esses estabelecimentos poderão trabalhar através do sistema de delivery ou drive thru, com exceção da venda de bebidas alcoólicas, que estão vedadas das 19h às 6h do dia seguinte.

A limitação de horários de funcionamento presencial e a proibição da venda de bebidas alcoólicas são válidas também para as praças de alimentação de shoppings e de galerias comerciais, e ainda a trailers, barracas, food trucks e similares.

As demais medidas de controle, como uso de máscara em todos os espaços públicos e estabelecimentos, a disponibilização de álcool gel e a higienização frequente dos ambientes seguem obrigatórias.

ESPORTES E ACADEMIAS

O decreto municipal também proíbe a realização de atividades esportivas coletivas em campos, quadras e demais espaços públicos e privados, inclusive os que funcionam para locação. A regra não vale a equipes profissionais.

Já as atividades esportivas individuais estão autorizadas, incluindo em academias, desde que respeitado o limite de 30% de ocupação, o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas e a higienização frequente dos ambientes.

INFRAÇÃO

A multa a quem descumprir o decreto também fica mais pesada. As infrações gravíssimas passarão a custar R$ 6.678,86. Entre as faltas gravíssimas, estão: propiciar aglomeração ou não tomar medidas para assegurar o distanciamento social; realizar eventos suscetíveis à aglomeração de pessoas; atender ao público em estabelecimentos não autorizados para essa atividade ou em desacordo com os horários estabelecidos nos protocolos específicos; comercializar bebida alcoólica em horário não permitido; e permitir o consumo de alimentos ou bebidas em desacordo com o regramento.

Ainda estão previstas outras multas, consideradas leves ou graves, com valores entre R$ 820,22 (como transitar sem máscaras ou consumir álcool em locais públicos) e R$ 1.757,60 (como permitir a entrada de pessoas que não estejam utilizando máscaras).

FISCALIZAÇÕES

A fiscalização municipal é realizada através das secretarias de Saúde e de Planejamento, com o apoio da Polícia Militar (PM) e da Polícia Civil. Há, ainda, atuação da atividade delegada da PM.

Segundo a prefeitura, a Defesa Civil também entrará diretamente no apoio para a fiscalização, que, além de verificar o cumprimento do decreto por estabelecimentos comerciais e de serviços, tem como objetivo coibir aglomerações, festas clandestinas e eventos em residências e praças.

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