Tribuna do Leitor

Recado a Paulo Guedes

Humberto Schuwartz Soares
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A Lei 11.033/2004 isenta de Imposto de Renda o lucro mensal em ações na venda de até R$ 20.000,00.

Tal valor nunca foi corrigido.

O salário mínimo na promulgação da Lei era de R$ 260,00, hoje é R$ 1.100,00.

Caso o valor para isenção fosse atrelada ao salário mínimo, a isenção seria de até R$ 84.615,00.

A sanha arrecadara governamental federal é grande, mas não precisa exagerar.

É justo corrigir os vinte mil, inalterado há mais de 16 anos.

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