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CPI da Covid obtém aval para agir contra silêncio


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Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, acolheu parcialmente nesta terça-feira (13) uma demanda da CPI da Covid que dá fôlego para a comissão reagir à sistemática atitude de depoentes de permanecerem em silêncio, graças a decisões da Justiça. Fux atendeu parcialmente a dois embargos (recursos), um apresentado pela CPI e outro pela defesa de Emanuela Medrades, representante da Precisa Medicamentos que decidiu ficar em silêncio no depoimento desta terça.

Pela decisão de Fux, cabe ao depoente decidir se a resposta a uma pergunta poderá incriminá-lo, mantendo, assim, o silêncio. O magistrado, no entanto, diz que nenhum direito é absoluto e que cabe à CPI avaliar se o depoente abusa dessa prerrogativa, afirmando que a comissão tem os instrumentos para adotar providências. "Recai o poder-dever de analisar, à luz de cada caso concreto, a ocorrência de alegado abuso do exercício do direito de não incriminação", disse.

A decisão diz ainda que o Supremo não atua previamente no controle dos atos da comissão. "Compete à CPI fazer cumprir os regramentos legais e regimentais, estabelecendo, para tanto, as balizas necessárias para que investigados, vítimas e testemunhas possam exercer, nos limites próprios, seus direitos fundamentais, inclusive o direito da não autoincriminação."

Emanuela Medrades abriu mão, inclusive, do seu pronunciamento inicial de 15 minutos antes dos questionamentos. Afirmou apenas que foi a própria CPI que a tratou como investigada.

Os membros da CPI relatam que a representante da Precisa estava muito nervosa quando compareceu à comissão. Também afirmam que ela teria tido um media training no dia anterior, para se preparar para a oitiva, mas acabou se mostrando instável. Por isso seus advogados teriam optado pelo silêncio.

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