Tribuna do Leitor

A intenção do presidente

Alfredo Enéias Gonçalves d'Abril, Alfredo Enéias Gonçalves d'Abril professor universitário aposentado
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Neste mês de julho, houve aposentadoria por idade de ministro do STF e outro jurista tomará assento no cargo vago. O procedimento para se chegar à nomeação do novo ministro vem escrito na Constituição da República, constando caber ao presidente da República, a seu talante, convidar uma pessoa dotada de refinada cultura jurídica, nacionalmente reconhecida como de autêntico jurisconsulto diante da visão geral que tem do Direito. Deve, também, ostentar um comportamento social e ético rigorosamente ilibado. De moral irreprovável, o modelo de ministro do STF lembra um raro comportamento que lembra um beato. Aceito o convite, se apresentará à Comissão de Ética do Senado Federal que terá a incumbência de sabatiná-lo, submetendo-o a indagações que exponha seu grau de conhecimento jurídico e eventuais tropeços de conduta social e moral no propósito de fim de aferir se está à altura do cargo postulado. Aprovado na referida Comissão e no plenário do Senado Federal, será nomeado pelo presidente da República e receberá a posse no cargo do presidente do STF. Mas se a entrevista não convencer a maioria dos senadores, o presidente da República será obrigado a fazer nova escolha. Não consta nos anais do Senado alguma reprovação.

Alguns meses atrás, a imprensa anunciou a vontade do presidente da República de encontrar alguém que fosse "terrivelmente evangélico" para ocupar a vaga do ministro prestes a se aposentar. Sabido que os pronunciamentos do presidente nem sempre constrói frases claras, o vocábulo terrivelmente, admite mais de um significado, além de não ser pressuposto constitucional para o cargo de ministro do STF. Mas tratando-se de presidente da República, subentende-se conhecer as funções estatais, pelo menos as mais relevantes. Melhor será ficar com o sinônimo - extraordinário evangélico - que era a intenção de qualificar a escolha. Alguns nomes de juristas surgiram e ganharam registros da imprensa, e, um deles, do quadro da Advocacia Geral da União, também pastor de uma igreja evangélica de Brasília, foi escolhido para o honroso cargo.

O novo ministro deverá ser "terrivelmente evangélico", disse o presidente, omitindo-se de comentar se ele contém os requisitos constitucionais para o exercício do cargo. No modo de pensar do presidente da República, o futuro ministro do STF deverá se direcionar juridicamente a favor do interesse do governo nos processos de relevância nacional, ou em que pessoalmente o presidente seja parte, pautados para debates em plenário. Pode-se afirmar que esse é o raciocínio do presidente porque agiu da mesma maneira com o jurista anteriormente indicado para o STF, a quem declarou amizade por tomarem tubaína juntos. Seu segundo escolhido terá de se virar para encontrar um caminho a favor do governo quando as provas reunidas do processo são desfavoráveis ao seu interesse. Aqui está o grande defeito do processo de indicação pelo Executivo de ministro do STF, diante da falsa imaginação da escolha ser um mimo que será retribuído com a gratidão do voto proferido a favor dos interesses do governo.

Essa situação nascida com a Constituição da República vigorante não é exclusividade do atual presidente da República. Ela foi claramente observada nos votos de alguns ministros nomeados pelos três anteriores presidentes nos processos do "mensalão", "petrolão" e tantos outros em que fica vergonhosamente evidenciado o pagamento do cargo recebido pelo voto em defesa do interesse do presidente ou do partido político que o acolhe.

É inegável a impropriedade do juiz ser indicado para determinado cargo judiciário pelo chefe do Poder Executivo por atentar contra a independência do julgamento, e tão impróprio ainda, senão humilhante, o indicado peregrinar nos gabinetes dos senadores para pedir apoio à sua pretensão. Essas duas relações que não deveriam existir resultam por criar um vínculo entre eles, as vezes considerado como de compadrio, difícil de se dissolver. Os juristas reconhecem a necessidade da modificação do sistema onde fique excluído qualquer participação dos outros dois Poderes de Estado na composição dos quadros dos tribunais superiores. A questão pode e deve ser resolvida dentro do Poder Judiciário, livre da intervenção dos demais Poderes. Se esse critério deu certo nos Estados Unidos, aqui trouxe discórdia e a desconfiança de um julgamento tendencioso da parte de certos apadrinhados.

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