São Paulo - O Sindicato de Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo (SindResBar-SP) publicou uma nota de esclarecimento em que orienta o empregador a demitir o funcionário que se recusar a tomar vacina contra a Covid-19. Segundo a entidade, a nota tem como base as conclusões obtidas pelo grupo de trabalho do Ministério Público do Trabalho sobre a vacinação contra a Covid-19.
A exceção é para casos em que seja justificada a recusa por razões médicas. Neste caso, a orientação é para que o funcionário permaneça, de preferência, em trabalho remoto.
ATO FALTOSO
Segundo o sindicato, a recusa injustificada do trabalhador em tomar a vacina "pode caracterizar ato faltoso e possibilitar a aplicação de sanções previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou em estatuto de servidores, dependendo da natureza jurídica do vínculo de trabalho", afirma o texto.
No entanto, o sindicato alerta que a sanção só deve ocorrer após uma conversa do empregador com o funcionário, em que devem ser informadas a importância da vacinação e as consequências da recusa. "Persistindo a recusa injustificada, o trabalhador deverá ser afastado do ambiente de trabalho, sob pena de colocar em risco a imunização coletiva, e o empregador poderá aplicar sanções disciplinares, inclusive a despedida por justa causa", diz o texto.
Em resposta, o Sinthoresp, sindicato de São Paulo que representa os trabalhadores dos hotéis, pousadas, bares e restaurantes e similares, também publicou uma nota de esclarecimento em que afirma ser contra a demissão por justa causa caso os trabalhadores se recusem a tomar a vacinar.
MPT
No início deste ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT) editou recomendação interna direcionada aos procuradores. No guia técnico, o MPT definiu que, exceto em situações excepcionais e plenamente justificadas, o trabalhador não pode se negar a ser imunizado.