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Passaporte sanitário é inconstitucional no Brasil?

Gregório José
| Tempo de leitura: 2 min

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1158/21 que cria o Passaporte Sanitário de Covid-19 e deve ser emitido pelo Ministério da Saúde, obrigando o cidadão a se vacinar, se não quiser ser impedido de ir e vir dentro do Estado nacional. A proposta traz em seu bojo que o mesmo deixará de ser exigido se a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarar o fim da pandemia.

Contudo, ao contrário do que se espera pela lisura e seriedade do trâmite, não é uma proposta de emenda à Constituição. Assim, se aprovado for, irá ferir a Carta Magna em seu Art.5º, inciso XV, que explicita que "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens". Estamos em tempos de pandemia, não de guerra, portanto não poderemos ter nossos direitos tolhidos por uma proposta.

Fatos como este, proibindo cidadãos de irem e virem ocorrem em diversos Países da Europa. Na Alemanha, qualquer visitante tem que apresentar teste negativo, mesmo que tenha anticorpos após já ter contraído a Covid-19. Na Espanha, a Galícia e as Ilhas Canárias (áreas mais atingidas pela pandemia) exigem o passaporte sanitário europeu para certas atividades, como discotecas e mesmo restaurantes.

Alguns hotéis de Portugal passaram a exigem tal documento. Na Itália, as regras ficaram rígidas. Franceses e russos deixaram de frequentar restaurantes, bares, hotéis, cinemas e onde mais fosse exigido tal documento e, o resultado foi que os proprietários podiam comercializar seus produtos, mas não tinham clientes.

O problema é que este certificado pode introduzir um mecanismo de classificação e exclusão de pessoas com base na delimitação de quais corpos são seguros e quais inseguros, tornando, assim, o número enorme de excluídos. Direitos serão violados, principalmente quando podem ir e vir onde quiserem, mas, com as restrições, serão impedidos.

O autor é jornalista/radialista/filósofo, pós-graduado em Gestão Escolar.

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