José Milagre

Descomplicando a LGPD para os pequenos negócios e Startups

05/09/2021 | Tempo de leitura: 3 min

Muito esperada pelo setor, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, na segunda (3), norma que disciplina a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pelas micro e pequenas empresas e startups, que serão consideradas agentes de tratamento de pequeno porte. Dentre os principais pontos estão:

a) Dispensa da nomeação de um encarregado de proteção de dados

b) A flexibilização da norma não atinge startups que realizem tratamento de alto risco e em larga escala

c) Previsão para que os agentes de pequeno porte possam atender os direitos dos titulares de forma eletrônica ou impressa

d) A dispensa dos agentes de tratamento de pequeno porte de manterem um registro de operações de tratamento de dados pessoais

e) Simplificação na apresentação de relatório de impacto à proteção de dados

f) Possível flexibilização do procedimento para comunicação do incidente

f) Política simplificada de segurança da informação

g) Prazos em dobro para atendimento das solicitações dos titulares.

Existe ainda, a previsão de guias orientativos para aplicação da LGPD aos agentes de tratamento de pequeno porte. O texto ficará em consulta pública até o dia 29 de setembro. Para contribuir com a norma, acesse: https://www.gov.br/participamaisbrasil/minuta-de-resolucao-para-aplicacao-da-lgpd-para-microempresas-e-empresas-de-pequeno-porte-

Mercado de contas de aluguel movimenta golpes com PIX

As inovações e melhorias trazidos pelo PIX são notáveis, porém, a tecnologia tem sido utilizada como preferencial na aplicação de golpes e fraudes, graças a instantaneidade da plataforma. A Polícia Civil de São Paulo vem investigando a utilização de documentos para abertura de contas para recepção de produto de crimes. No crime organizado, existem pessoas responsáveis por abrir contas em nomes de laranjas, e que são alugadas para criminosos. Estas pessoas são chamadas de "conteiros" e recebem de 5% a 20% do produto do crime. As contas podem ser "quentes" ou "frias". As "quentes" são as emprestadas por pessoas. Já, por sua vez, as "frias", são contas criadas com documentos de pessoas que sequer sabem que seus dados estão sendo utilizados indevidamente.

Novas regras para o PIX

Foram anunciadas, aliás, as novas regras para o PIX. Considerando o aumento de casos de golpes, fraudes e crimes cibernéticos. Um das medias é o bloqueio de transações acima de R$ 1.000,00 no período de 20h às 6h.

As instituições também terão um prazo mínimo de 24 horas para aprovação do aumento de limites das transações. O mesmo para cadastro de contas para receber mais que R$ 1.000,00, ou seja, a aprovação não se dará antes de 24 horas.

Para o Banco Central, estas medidas ajudarão a evitar os sequestros relâmpagos, dentre outros golpes que tem crescido no país. Para o Banco Central, a cada 100.000 transações usado o Pix, 1 tem suspeita de fraude.

Segundo a Secretaria de Segurança Pública, foram registrados, entre janeiro a julho deste ano, 206 boletins de ocorrência de sequestro relâmpago no Estado de São Paulo.

Câmara aprova em 2º. turno PEC que inclui proteção de dados pessoais na Constituição

No dia 31 de agosto a Câmara dos Deputados aprovou a PEC 17/19 do Senado, que torna a proteção de dados pessoais um direito fundamental. A proposta também assegura à União a competência privativa para legislar sobre o tema. A proposta deve voltar ao Senado devido as mudanças feitas.

Operação Kryptos

A polícia federal desarticulou esquema de pirâmide em Bitcoins, na operação denominada de Kryptos. Na casa de um dos responsáveis foram encontrados R$ 14 milhões em espécie. Segundo as investigações, a empresa mantinha um sistema envolvendo oferta pública de contrato de investimento, sem registro regulatório e ligado à especulação do mercado de criptomoedas, atraindo investidores e prometendo retorno de 10% ao mês. Um estudo da CVM aponta que criptomoedas são principais iscas em golpes, já que 43% das vítimas de golpes financeiros citaram a criptomoeda como principal meio de atração

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** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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