José Milagre

5 minutos para entender a MP de Bolsonaro que impacta na Internet

12/09/2021 | Tempo de leitura: 3 min

A possível regulamentação das redes sociais com mais de 10 milhões de usuários já era ventilada da no cenário político brasileiro. Tal como nos EUA, onde Trump tentou intervir nas redes, o presidente Bolsonaro se demonstrava profundamente incomodado com as "remoções de postagens" ligadas às Big Techs que prestam serviços de redes sociais. O presidente claramente revida medidas ligadas ao inquérito das fake news, com a suspensão de contas de apoiadores, além das intervenções do TSE que desmonetizou canais ligados a apoiadores do mesmo.

Novas regras para moderar conteúdo

Às vésperas de 7 de setembro, foi editada a Medida Provisória 1068/2021, que trata da moderação das contas e conteúdos em redes sociais, e que, sob o manto da preservação da liberdade de expressão, da ampla defesa e do contraditório no ambiente das redes sociais, poderá favorecer ações de desinformação, que terão "mais tempo" para continuarem se consumando. Logicamente, advogados e especialistas em direito digital questionam a ausência de urgência ou relevância da MP e a regulamentação de um tema sensível por meio deste instrumento, porém, estas não são as únicas inconstitucionalidades ventiladas e existentes. Quais os perigos existentes na MP?

Quais os riscos?

Com a alteração trazida pela MP ao artigo 8-B do Marco Civil, a moderação ou remoção das contas em redes sociais só poderá ocorrer em casos de inadimplência do usuário (o que não faz sentido para as redes impactadas, entre aspas, "gratuitas"), perfis falsos, uso de BOTs, violações à propriedade intelectual, reiterada violação das regras de moderação, ou, fora estas hipóteses, somente com ordem judicial. Por sua vez, o novo artigo 8-C traz as hipóteses em que uma postagem poderá ser excluída, somente nos casos onde ocorrer "justa causa", segundo o texto, quando ocorrer violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, em casos de nudez ou sexo, pedofilia, terrorismo, tráfico, incitação à violência, ensino à fabricação de drogas, ou incitação de atos de ameaça ou violência, inclusive por razões de discriminação ou preconceito de raça, cor, sexo, etnia, religião ou orientação sexual, ou incitação de violência contra a segurança pública. Sem justa causa, postagens só podem ser excluídas por ordem judicial.

E crimes contra
a honra?

Já conteúdos que atentem contra a honra, imagem, proteção de dados pessoais e propriedade intelectual, podem (não devem) ser moderados, desde que ocorra o requerimento do ofendido, representante legal ou de herdeiros. Neste ponto, especificamente, nada muda, já que as redes sociais, salvo exceções, não removem potenciais ofensas à honra e imagem de modo extrajudicial, exigindo das vítimas a obtenção de uma ordem judicial válida, o que é extremamente cansativo e oneroso.

Retrocesso!

As redes sociais ficam proibidas de atuarem extrajudicialmente contra a desinformação ou as "Fakenews". É nítido o escopo da MP: Impedir que conteúdos considerados falsos por "fact checks" das redes sejam removidos sem ordem judicial, ou mesmo que perfis associados sejam bloqueados. E o texto vai além e cria a aplicação de penalidade para a rede social que remover conteúdo Assim, em breve, caso não seja freada no Congresso, a MP poderá ensejar a constituição de um órgão que punirá as redes sociais por intervenções em conteúdos e perfis, sem ordem judicial ou justa causa.

Conclusões

Uma MP à toque de caixa nitidamente traz males maiores do que o pretenso "bem" que tenta assegurar. É importante destacar a validade das Medias Provisórias e necessidade de apreciação pelo Congresso, onde certamente encontrará reações. Satisfazer interesses político-eleitorais, por meio de alterações bruscas de direitos e garantias legais, não pode ser prática consolidada no País.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

Receba as notícias mais relevantes de Bauru e região direto no seu WhatsApp
Participe da Comunidade

COMENTÁRIOS

A responsabilidade pelos comentários é exclusiva dos respectivos autores. Por isso, os leitores e usuários desse canal encontram-se sujeitos às condições de uso do portal de internet do Portal SAMPI e se comprometem a respeitar o código de Conduta On-line do SAMPI.