Tribuna do Leitor

Programa nacional de imunização versus campanha contra a vida

Rodrigo Cabello da Silva
| Tempo de leitura: 2 min

Depois de um longo período de anonimato, aliás, mais longo que eu esperava, retorno a esse ilustre espaço democrático de manifestação popular, pertencente ao não menos ilustre Jornal da Cidade para infeliz e novamente demonstrar a insatisfação que, acredita-se, não seja somente desse humilde colaborador, a respeito de fatos deveras desagradáveis que ocorrem diária e diuturnamente em nossa Pátria maltratada Brasil.

Mas vamos ao que interessa.

A presente missiva ora redigida destina-se a propor uma reflexão paradoxal, isto é, sugerir que o (a) leitor (a) que, na medida do possível, honra-me com sua leitura analítica, atenta e questionadora, e, no caso em tela, dirige a abordar algo confuso, pois, oportunamente, lanço o seguinte questionamento: "Como pode a autoridade máxima e representante principal do poder Executivo que tem entre suas atribuições constitucionais atípicas redigir leis e, especificamente nesse caso redigir uma lei destinada à imunização obrigatória em todo o país gerida sob a sigla PNI (Programa Nacional de Imunização) em todos os 27 estados da federação, sendo todos os 26 (vinte e seis) estados mais o Distrito Federal bem como os 5.578 (cinco mil, quinhentos e setenta e oito municípios) ao menos abstratamente, utilizando-se das mídias sociais, possuindo este até mesmo um canal no YouTube e tradicionais de comunicação propaga uma campanha contra aquilo que ele próprio sancionou?". "Será esse ato algo puro e simplesmente exercido com viés político, involuntário ou propositalmente difundido que resultou ou influenciou desde o início da pandemia em meados de março de 2020 e recentemente totalizou em números atualizados em mais de 600.000 (seiscentos mil) mortos? Serão esses números mera coincidência ou fruto de incompetência, ausência de providências governamentais ou inconsciência coletiva da população?"

"Como compreender tais atos?"

"Serão esses atos meras ações involuntárias ou voluntárias praticadas ou munidas da plena consciência de um ser humano, se é que pode-se considera-lo como tal e que através de seus atos, tanto comissivos (os atos concretamente praticados) estes consistentes tanto na difusão de fórmulas mágicas e remédios ineficazes contra a Covid-19 como notícias falsas quanto nos atos omissivos, isto é, significando aqueles atos, medidas ou providências que poderiam ter sido praticados, adotados ou tomadas que visassem se não, impedir que as mortes ocorressem ou caso ocorressem que fossem em menor número e podendo resultar menores números?" Portanto, amigo leitor/eleitor, não querendo mais me alongar, deixo aqui essas perguntas a serem refletidas por todos e aos gestores públicos que as respondam, se é que isso é possível. Um forte abraço a todos, Deus os abençoe e obrigada pela atenção.

 O autor é Auxiliar Jurídico/Bacharel em Direito.

 

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