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Síndrome de Burnout agora é doença ocupacional

Márcia Negrisoli
| Tempo de leitura: 1 min

Entrou em vigor, neste mês, a nova classificação da Organização Mundial da Saúde (OMS), a CID-11, que incluiu a Síndrome de Burnout como um fenômeno ocupacional. Conforme informações da própria OMS, a síndrome é caracterizada como um "estresse crônico no ambiente de trabalho que não foi gerenciado com sucesso".

É importante frisar que a Síndrome de Burnout é diferente do transtorno generalizado de depressão ou ansiedade, uma vez que, para sua configuração como doença ocupacional, a causa deverá estar diretamente ligada ao trabalho.

Desta forma, um trabalhador que possui o diagnóstico de burnout confirmado poderá ficar afastado por até 15 dias por meio de licença médica, sem prejuízo da remuneração, a cargo da empresa.Caso seja necessário um período maior do que 15 dias de afastamento das atividades laborais para recuperação, o funcionário será encaminhado ao INSS para perícia e análise do órgão competente sobre o recebimento do auxílio doença correspondente.

Nesse novo cenário, as empresas devem ficar alertas. É responsabilidade do empregador evitar o adoecimento de seus colaboradores, bem como propiciar um ambiente de trabalho saudável. Por isso, é fundamental que as empresas repensem seus formatos de gestão de pessoas, com estratégias que tenham por objetivo minimizar a ocorrência da sobrecarga, que pode gerar esgotamento emocional e, por consequência, a Síndrome de Burnout.

Na Justiça, eventual responsabilização da empresa será avaliada a partir de perícia e laudo médicos comprovando que a síndrome tem nexo causal com o trabalho e uma avaliação do ambiente de trabalho, inclusive com provas testemunhais. Em geral, são coletadas provas de uma degradação emocional e fatores causadores da síndrome, como assédio moral, metas fora da realidade ou cobranças agressivas.

A autora é advogada empresarial, mestre em Direito, sócia-diretora do escritório Maia Sociedade de Advogados e presidente da OAB Bauru.

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