Política

Lei do Solo: desdobro de áreas e árvore por lote provocam reações

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 4 min

Foi em um auditório lotado que a Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan) apresentou, nesta semana, a proposta de revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Luos), após a análise das sugestões feitas no ano passado pela população. Alguns itens incluídos, como a proibição de desdobro de lotes em locais desprovidos de infraestrutura pública, geraram reação de alguns segmentos, especialmente de pequenos investidores do ramo de habitação popular.

Também provocaram questionamentos, inclusive de especialistas em urbanismo presentes na reunião, a cobrança de outorga, que deve oscilar entre R$ 4,5 mil e R$ 5 mil, para autorização do desdobro de terrenos em bairros com infraestrutura, e a exigência do plantio de, ao menos, uma árvore na calçada de cada um dos lotes da cidade.

O encontro, aberto ao público, ocorreu na noite da última terça-feira (8), na Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Bauru (Assenag). Apesar de alguns tópicos da proposta terem inflamado ânimos no auditório, o texto apresentado não deverá ser alterado pela equipe técnica da Seplan, conforme informou o titular da pasta, Nilson Ghirardello.

Segundo ele, a intenção é encaminhar a revisão da Lei do Solo para a Secretaria de Negócios Jurídicos fazer os últimos ajustes e dar seu parecer. Ainda em março, a pasta pretende realizar uma audiência pública para divulgar a versão final da proposta e já encaminhá-la para apreciação da Câmara Municipal.

"Ela foi discutida em cinco audiências públicas no ano passado e recebemos contribuições de entidades e sugestões da população. Agora, quando fizermos o encaminhamento ao Legislativo, os vereadores poderão propor alterações de ordem técnica", frisa.

Um dos itens que causaram descontentamento entre os que acompanharam a reunião é a proibição de dividir lotes nas áreas sem infraestrutura mínima de redes de água e esgoto, energia elétrica, iluminação e pavimentação. Conforme a proposta, nestes locais, investidores interessados podem assumir os custos de implantação destas melhorias para ter o desdobro aprovado.

OUTORGA

Já em locais com infraestrutura implantada, haverá cobrança de outorga, que deve oscilar de R$ 4,5 mil a R$ 5 mil para o lote criado, visando instituir um fundo revertido ao custeio de obras em bairros antigos, aprovados antes de 1979, quando os loteadores não eram obrigados a garantir benfeitorias para obter a aprovação de novas áreas. Vale destacar que, para a maioria das regiões da cidade, os lotes precisam ter testada mínima de cinco metros e área de 125 metros quadrados.

CRÍTICAS

Segundo Rafael Svissero, empresário que atua no ramo de habitação popular, a alteração poderá prejudicar o desenvolvimento e a economia de Bauru, bem como pequenos investidores imobiliários e a população de baixa renda que sonha com a casa própria. "A outorga neste valor vai encarecer os lotes, inviabilizando a moradia popular e a atuação de empreendedores que compravam lotes mais baratos e conseguiam uma margem, vendendo a R$ 60 mil, R$ 70 mil. Aqueles que precisam de habitação social e os pequenos investidores estão sendo excluídos pela prefeitura", reclama.

Professor, arquiteto e ex-secretário municipal de Planejamento, Edmilson Queiroz Dias lembrou que o preço do metro quadrado em Bauru já é bastante elevado e reforçou que a cobrança de outorga acabará onerando famílias com menor poder aquisitivo. "Quem vai pagar é a população e quem fizer financiamento ainda pagará com juros. É cruel".

Porém, de acordo com Ghirardello, a outorga visa garantir a infraestrutura pública que não foi executada no passado e a proibição de desdobro em áreas sem benfeitorias, além de envolver demandas ambientais, tem o objetivo de não aumentar o número de moradores vivendo em condições precárias. "Até porque estas pessoas irão demandar o poder público para implantar essa infraestrutura depois. Precisamos, então, equilibrar interesses privados e públicos", considera.

PLANTIO

A revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo também prevê tornar obrigatório o plantio e manutenção de, no mínimo, uma árvore na calçada, em frente a todos os lotes edificados, cabendo multa em caso de descumprimento. O prazo para adequação é de um ano, a partir da data da promulgação da legislação.

Arquiteto e urbanista, Ângelo Joaquini Neto argumentou, durante a reunião, que o ideal seria fazer um plano de arborização urbana, com identificação de locais onde massas de vegetação pudessem ser implantadas. "Considerando um lote de cinco metros de testada que já tenha um poste na calçada, se o proprietário colocar uma árvore, como entrará com o carro na garagem? Além disso, como a população de baixa renda irá cuidar destas árvores, pagar poda periódica? Não há a menor condição", frisa.

O professor e arquiteto Edmilson Queiroz Dias questiona, ainda, como a prefeitura irá exigir plantio de árvores em áreas comerciais, como a rua Primeiro de Agosto e transversais do Calçadão da Batista de Carvalho.

Porém, segundo Nilson Ghirardello, o plantio já é exigido para a obtenção de Habite-se há muitos anos e a regra está sendo apenas reforçada na revisão da Luos. Arquiteta da Seplan, Ellen Fonseca acrescenta, ainda, que a lei prevê a possibilidade de haver exceções, que serão avaliadas a partir da apresentação de laudos.

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