Pirajuí - Moradores de Pirajuí farão um ato nesta quinta (24), no início da tarde, para protestar contra o valor lançado no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deste exercício, que, em muitos casos, sofreu reajuste de mais de 100% em relação ao ano passado. De acordo com a prefeitura, a obrigatoriedade da cobrança da taxa de lixo, a partir deste ano, foi a responsável pelo aumento.
O ato, que inclui carreata e panelaço, está programado para 12h, em frente ao prédio do Executivo. Um morador da cidade também está organizando abaixo-assinado virtual para enviar ao Ministério Público (MP). Nele, ele aponta suposta inconstitucionalidade na lei de autoria da prefeitura que instituiu a taxa do lixo, aprovada pela Câmara no fim de 2021, em atendimento a lei federal de 2020 (Marco Legal do Saneamento Básico).
Segundo o autor do abaixo-assinado, a legislação utiliza metragem quadrada da área construída dos imóveis e valores do IPTU para a cobrança da taxa, em suposto desacordo com a Constituição Federal, que impediria que taxas possuam a base de cálculo e fator gerador idênticos aos dos impostos. "Na prática, Pirajuí cobra pelos mesmos serviços valores bem diferentes de contribuintes das mesmas categorias", critica o morador .
Outro munícipe, que pediu para ter identidade preservada, recebeu o IPTU com aumento de 108%. No ano passado, ele pagou R$ 179,97 pelo imposto. Agora, terá de pagar R$ 358,01. "A taxa é legal. Tem o Marco do Saneamento e tem que ter mesmo", diz. Porém, na avaliação dele, na cobrança, o Executivo deveria considerar o consumo de água. "Metro quadrado de construção não é fator gerador de resíduos", afirma.
De acordo com o morador, a cobrança se tornaria abusiva na medida em que o valor adotado, de R$ 1,08 por metro quadrado, quase se iguala à alíquota do IPTU, sofrendo acréscimo, ainda, do fator multiplicador por setor (bairro) onde fica o imóvel que, dependendo da localização, chega a ser de 50%, nos casos das indústrias. Outro munícipe conta que o seu IPTU saltou de R$ 112,15 para R$ 321,00.
RESPOSTA
Em nota, a prefeitura disse que "está cumprindo as exigências da Lei 11.445/2007, atualizada pela Lei 14.026/2020, que instituiu o Marco Legal do Saneamento Básico, por meio do qual todos os municípios, sem qualquer exceção, deverão instituir taxa de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos". "Caso o município descumpra este dever legal, seu gestor Executivo estará sujeito às penas previstas no art. 35, §2º, da Lei do Marco Legal do Saneamento, consequências que prejudicariam não só o prefeito desidioso, mas, sobretudo, o próprio município e seus moradores", alega.
"Vale esclarecer, também, que, desde o início da gestão do atual prefeito César Fiala, Pirajuí não sofre aumento de IPTU, o qual somente tem experimentado as reposições dos índices de inflação acumulados durante o ano, medida que se entende respeitosa com a população da cidade". Ainda segundo a nota do Executivo, a opção por incluir a "taxa de lixo" em conjunto com o IPTU, num mesmo carnê, "ostensivamente descriminada e didaticamente lançada com nomes separados para facilitar a compreensão, teve a finalidade de viabilizar o parcelamento da taxa ao longo do ano, nos mesmos moldes da possibilidade que se dá em relação ao IPTU".
"Importante destacar que o critério de cobrança da Taxa de Coleta e Tratamento dos Resíduos Sólidos está fundamentado nas Súmulas Vinculantes nº 19 e 29 do Supremo Tribunal Federal (STF), inexistindo qualquer irregularidade nesse aspecto", declara. "Por fim, pondera-se no sentido de que as discussões levantadas por opositores políticos são rasas e desprovidas de qualquer critério técnico-jurídico minimamente adequado e visam, exclusivamente, tirar o foco dos benefícios históricos que a atual administração municipal têm conquistado em prol da cidade".