José Milagre

Lei dos Mercados Digitais e PL das Fakenews: o que é e quais os impactos?

10/04/2022 | Tempo de leitura: 3 min

A Lei de Mercados Digitais (Digital Markets Act) é considerada um dos principais regulamentos do mercado digital já existentes. A regulamentação pretende impedir práticas anticoncorrenciais de grandes players da Internet (como Google, Apple, Meta, Instagram, Amazom e Microsoft) e devolve aos usuários o direito de escolha sobre quais serviços. Vem estabelecer novas regras para a economia digital. Vem sendo considerada a regulamentação econômica mais importante das últimas décadas.

Qual o estado da regulamentação?

Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia e Comissão Europeia, os Três Poderes, chegaram a um acordo sobre o texto, sendo que o mesmo passará por revisão de juristas e pode ser aprovado em breve pelo Parlamento e Conselho. É questão de tempo para que se torne realidade na Europa.

Quais as principais mudanças e pontos?

A norma está prevista para entrar em vigor em janeiro de 2023 e sem dúvida é um grande marco de regulamentação tecnológica em todo o mundo. Segundo os legisladores, o texto põe fim da dominação cada vez maior das grandes empresas de tecnologia. Dentre os principais pontos temos trazidos, estão:

•As pessoas poderão escolher outras lojas de apps e repositórios, e não só a loja da plataforma ou sistema operacional. Hoje, a exemplo, em sistemas Apple só está disponível a App Store

•Proibição das plataformas em favorecerem produtos, serviços ou aplicativos próprios;

•Regras para proibir programas pré-instalados nos computadores e celulares, como browsers e apps de músicas;

•Necessidade de consentimento para uso de dados gerados em serviços online;

•Interoperabilidade entre plataformas de mensagens, sendo que as grandes empresas deverão fornecer acesso a outras aplicações. Ex: Um usuário de um pequeno serviço de mensageria privada pode enviar mensagem para alguém no WhatsApp;

•A fixação do controle da Comissão Europeia sobre operação de compras de gigantes, de modo a impedir aquisições que minem a concorrência;

•Os gigantes não podem usar dados gerados nos seus sites para seus clientes empresariais;

•Proíbe os softwares pré-instalados em computadores e telefones ou buscadores privilegiarem serviços próprios de mapas, negócios, marketplaces;

•Proibição de plataformas de aplicativos só aceitarem aplicativos que utilizem o meio de pagamento da plataforma.

Quais as penalidades?

A norma prevê penalidades que podem ir de 10% das vendas mundiais a até 20%, caso ocorra reincidência.

A norma pode influenciar no Brasil ou outros países?

Embora se aplique apenas à Europa, não há dúvidas que o texto pode criar precedente para legislações semelhantes em outras partes do mundo. As Bigtechs já sofrem e encontram reação por práticas anticompetitivas também nos Estados Unidos, no que tange a privilegiar seus próprios negócios. Lá está tramitando o American Innovation and Choice Online Act (projeto de lei de Inovação Americana e Escolha Online, em tradução livre), sendo que o Departamento de Justiça já sinalizou favoravelmente ao mesmo.

No Brasil, o PL 2630 (Chamado PL das Fakenews - Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet,) também tem causado polemica, pois, inicialmente proposto com foco em regras sobre o combate a desinformações, está tratando de economia.

Há, inclusive, pressão para que os Marketplaces sejam contemplados no PL, considerando seu poder de influenciar e "esconder comerciantes" em benefício de outros. A exemplo, os aplicativos de pedidos (comida), que podem intervir na decisão do consumidor, distorcendo a concorrência.

O PL 2630 já foi aprovado no Senado e a versão final foi entregue à Câmara dos Deputados, com novas alterações, dentre elas, que provedores de busca e serviços constituam empresa no Brasil e que possam cumprir determinações judiciais. O projeto pode ser votado a qualquer momento e se aprovado, volta para o Senado.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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