Geral

Instituto Branemark é desobrigado de pagar multa e terá direito a indenização

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 3 min

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou a decisão de primeira instância que havia condenado o Instituto Branemark à reparação civil e pagamento de multa, na ação civil pública interposta, em 2017, pelo Ministério Público (MP) de Bauru. De forma unânime, em julgamento realizado nesta segunda-feira (25), os desembargadores da 10.ª Câmara de Direito Público decidiram que, além de não dever qualquer pagamento a título de multa, a entidade ainda terá direito a receber uma indenização pelo investimento realizado para construir sua sede, em terreno que havia sido cedido pela prefeitura, na quadra 27 da avenida Nações Unidas, onde, hoje, fica a Casa da Mulher.

Questionado se pretende recorrer, o Executivo bauruense informou que ainda não tomou ciência da decisão de segunda instância. Segundo o advogado que representa o instituto, Paulo Roberto Parmegiani, a multa instituída pela 2.ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, agora derrubada, poderia chegar a R$ 20 milhões, em valores atualizados. Já a indenização a que a entidade passa ter direito a receber - a ser paga pela prefeitura - deve alcançar uma cifra aproximada de R$ 4,790 milhões.

Na ação ajuizada pelo Ministério Público, na qual o município também consta como autor, o promotor do Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene, pedia que a entidade desocupasse a área onde estava instalada, pertencente ao município e que havia sido concedida com a condição de que atendimentos gratuitos à população de baixa renda fossem prestados. O Instituto Branemark é especialista em implantes dentários e procedimentos de osseointegração.

INTERPRETAÇÃO DA LEI

A concessão perdurou de 2004 até 2018, quando o prédio foi lacrado por decisão judicial, atendendo pedido do MP, que alegava descumprimento das cotas de atendimento preestabelecidas. Em setembro passado, a 2.ª Vara da Fazenda Pública de Bauru determinou a dissolução do contrato entre a prefeitura e o instituto, com pagamento de multa.

Acatando o argumento do Ministério Público, a Justiça local entendeu que a concessão previa, como contrapartida, o atendimento de, ao menos, 100 novos pacientes por mês, o que daria o mínimo de 15,6 mil pessoas em 13 anos de atuação. E laudo elaborado por peritos do MP apontava que, neste período, o instituto havia atendido 4.280 pacientes, sendo 12% com gratuidade, quando o acordado seria de, no mínimo, 80%.

No recurso de apelação protocolado no TJ-SP, a defesa questionou a interpretação da lei que fixou o contrato de concessão entre o município e o instituto, alegando que o correto seriam 100 atendimentos mensais, mesmo que vários deles fossem com os mesmos pacientes. "Nós alegamos e os desembargadores entenderam que o Instituto Branemark alcançou 285 atendimentos mensais, e não só 100, como era obrigado, chegando ao índice de 80,24% de gratuidade", pontua o advogado Paulo Roberto Parmegiani.

RESTRIÇÕES

"E ainda que o instituto Branemark não tivesse cumprido estes dois requisitos, ele não deveria pagar absolutamente nada ao município, porque a penalização prevista na legislação municipal era a perda da concessão e, consequentemente, da sede. Mas, como todas as obrigações foram cumpridas, o TJ condenou o município a indenizar o instituto por toda a construção feita no terreno. O valor atualizado soma R$ 4,790 milhões, mas a avaliação de toda edificação será apurada no momento oportuno", acrescenta.

Ainda de acordo com o advogado, a prefeitura pode recorrer, mas as possibilidades se tornam mais restritas a partir de agora. "Caberia um recurso de embargo de declaração se houver alguma omissão, contradição ou obscuridade no acórdão do tribunal. Também caberia, em tese, um recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, restrito a alguma afronta à legislação federal. E caberia, por fim, um recurso extraordinário diante de um afronta à Constituição Federal", completa.

Comentários

Comentários