José Milagre

Celular roubado e desbloqueado, o que fazer e como agir?

05/06/2022 | Tempo de leitura: 3 min

Essa semana uma polêmica veio à tona a partir do relato de uma mulher que teve seu dispositivo roubado e, mesmo trocando todas as suas senhas e solicitando bloqueio dos serviços, os marginais conseguiram acessar as contas e tirar suas economias. Este episódio reacende a discussão sobre a responsabilidade de instituições bancárias diante da falha nos processos de resposta a incidentes de bloqueios de contas.

Quais os cuidados preventivos?

O ideal seria não levar no celular que sai às ruas seus aplicativos bancários, mas sabemos que isso é difícil para muitos. Então, algumas medidas podem ajudar nestes contextos. Todos estamos sujeitos ao furto ou roubo do equipamento, no entanto, a falta de preparo das pessoas contribui e muito para que os danos sejam muito mais do que o mero valor do equipamento. Não adotar medidas preventivas pode significar prejuízos enormes, com invasões de contas e carteiras digitais

Anote!

Tenha em mãos o código IMEI do seu aparelho (Digite: *#06# e anote). Ele é necessário para bloqueio do equipamento junto à operadora. Do mesmo modo, tenha em mãos os números da operadora, bancos, exchanges e carteiras digitais para contato rápido. Ative senha de CHIP, senha de tela e também tenha em mãos os links para acesso aos serviços de rastreio do aparelho e exclusão remota de dados. Uma dica interessante é não manter o e-mail usado como de destino de código de recuperação de senha de apps bancários no mesmo celular em que os apps estão instalados.

Se for roubado...

Imediatamente proceda com as seguintes ações: a) bloqueio do aparelho na operadora; b) restaure seu número em novo chip na operadora; c) contato com bancos, fintechs e operadora de cartões para bloqueio deles; d) troque todas as senhas dos seus aplicativos; e) de outro terminal, revogue redes sociais conectadas e permissões. Não se esqueça de registrar a ocorrência e encaminhar às instituições.

O banco é responsável?

Muitos acreditam que, por se tratar de um fruto, os bancos e exchanges são isentos de qualquer responsabilidade. No entanto, a justiça já vem decidindo em sentido contrário, sendo que muitas associações de defesa dos consumidores têm endossado a tese de que, apesar do furto do equipamento, o acesso indevido a contas pressupõe ausência ainda que parcial de controles de segurança da informação. O IDEC já se manifestou que "Ainda que em primeiro momento a empresa alegue que a responsabilidade pela manutenção de senha e proteção do aplicativo seja do consumidor, não há como culpabilizar uma pessoa que sofreu furto ou roubo de seu celular e posteriormente teve sua conta esvaziada ou um empréstimo contraído. Pelo contrário, o prejuízo financeiro só ocorreu porque, de alguma forma, terceiros não autorizados conseguiram adentrar os aplicativos e contas do celular, o que demonstra uma instabilidade na segurança de autenticação dos sistemas bancários." (Fonte: https://idec.org.br/dicas-e-direitos/celular-roubado-saiba-o-que-fazer) Deste modo, cabe às vítimas que tiveram empréstimos feitos e valores desfalcados, realizar reclamação na ouvidoria do banco ou buscar o Procon de sua cidade, em alguns casos, valendo-se de reclamação no Banco Central e consumidor.gov.br. Além disso, de acordo com o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e Sumula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem pelos danos causados a consumidores em fraudes e delitos em operações bancárias. O banco que deverá provar que não existiu falha de segurança de sua parte.

Outras falhas

Outras falhas das instituições são o não cancelamento dos empréstimos feitos pelos criminosos em nomes de terceiros e até mesmo a mora nos processos de bloqueio de contas, a partir do contato da vítima, o que contribui para que o dano seja maior. Nestes casos, a justiça brasileira vem até condenando os bancos por danos morais em face das vítimas.

E você?

Já foi vítima de golpe ou fraude bancária? Quais medidas de segurança adota para evitar furto do equipamento ou danos a partir do acesso indevido? Escreva para consultor@josemilagre.com.br e replicaremos seu comentário na coluna!

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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