Regional

TRE anula absolvição de prefeito de Jaú por abuso de poder econômico

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Jaú - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) anulou, por unanimidade, a sentença de primeira instância que absolveu o prefeito de Jaú (47 quilômetros de Bauru), Ivan Cassaro (PSD), de acusações de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio na campanha eleitoral de 2020. Com isso, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada contra o atual chefe do Executivo deve retornar à Justiça Eleitoral em Jaú para produção de novas provas e novo julgamento.

A decisão, proferida nos autos de recurso eleitoral apresentado pelo advogado Alexandre Bissoli, que defende o autor da AIJE, o ex-candidato a prefeito Paulo de Tarso Nuñes Chiode (PSL), é de segunda-feira (27). Além da anulação da sentença de primeira instância, que levou em conta a alegação de cerceamento do direito de produzir provas feita pelo recorrente, o TRE determinou a quebra dos sigilos fiscais de Cassaro e suas empresas.

De acordo com Bissoli, essa análise fiscal das contas bancárias ligadas ao prefeito, negada pela Justiça Eleitoral de Jaú, busca garantir a apuração de denúncia de utilização de dinheiro não contabilizado, o chamado "Caixa 2", na campanha dele, além do suposto uso, pelo chefe do Executivo, de seu parque gráfico e industrial para a produção dos seus materiais de campanha, também sem a devida declaração.

Segundo a AIJE, na campanha, o prefeito também teria usado recursos de suas empresas para promoção pessoal por meio do chamado "Grupo Ivan Cassaro", que não existe juridicamente. Essa promoção ocorreria por meio da distribuição de calendários e brindes com o nome do Grupo. Ele também teria antecipado doação de brinquedos do Natal para Dia das Crianças e, nesta data, distribuído material eleitoral.

RESPOSTA

Em nota, a defesa de Cassaro informou que "verifica-se a mera devolução dos autos à primeira instância, para que se produza parte das provas solicitadas, e, na sequência, se realize o devido julgamento". "As novas provas evidenciarão as razões de absolvição do prefeito Jorge Ivan Cassaro, corroborando as que já foram apresentadas no processo e que geraram idêntico resultado", declara no documento.

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