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Trabalho intermitente volta a ser discutido e pode ser revisto, diz juiz

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 2 min

Introduzido pela Reforma Trabalhista há cinco anos, o contrato de trabalho intermitente ainda não conta com jurisprudência ampla nos tribunais e, além disso, sua legalidade está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF), o que tem gerado certa insegurança jurídica quanto à utilização desta modalidade pelas empresas.

Durante visita a Bauru nesta última semana para ministrar a palestra "Onde as empresas mais erram", no Sindicato do Comércio Varejista de Bauru e Região (Sincomércio), o juiz do Trabalho em Curitiba Marlos Melek, um dos redatores da Reforma Trabalhista, destacou, em entrevista ao JC, que tramitam ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) visando suspender a eficácia dos artigos que regulam o trabalho intermitente - prestação de serviço de forma esporádica, mas com vínculo de subordinação.

A alegação é de que não há, para esta modalidade, previsão de jornada fixa ou quantidade de horas a serem cumpridas. Segundo as entidades sindicais autoras das ações, o contrato intermitente é uma forma de precarização da relação de emprego e permite pagar salários inferiores ao valor estabelecido como mínimo.

"O STF pode decidir que o trabalho intermitente é inconstitucional. Eu, inclusive, recebi uma ação sobre o tema, em que a pessoa foi contratada por R$ 6 mil para trabalhar por 60 dias e, ao fim deste período, decidiu pedir 40% da multa do FGTS, aviso prévio, mais uma multa equivalente a um salário. Pediu R$ 10 mil para fazer acordo. Direito do Trabalho é muito complexo, cheio de detalhes. É realmente difícil ser administrador, empreendedor no nosso País", frisa.

Segundo Melek, com as novas relações trazidas pela Reforma Trabalhista, incluindo o home office e a terceirização de atividade-fim, a tendência é de aumento no volume de ações, à medida que o STF for criando jurisprudência para decisões judiciais relacionadas a estas demandas. "Conforme o Supremo for decidindo questões pontuais da Reforma, pode incentivar o ajuizamento de novas ações. No atual cenário de crise, acredito que estamos caminhando para um número maior de ações na Justiça do Trabalho".

Um exemplo, ele cita, é a grande quantidade de pessoas que atuaram como terceirizadas em empresas, como MEIs, e agora buscam comprovar vínculo empregatício.

Outra novidade que tem levado muitos ex-empregados a procurar a Justiça é o home office, que se difundiu durante a pandemia de Covid-19. Esta modalidade já havia sido prevista na Reforma Trabalhista, em 2017, mas, de acordo com Melek, a regulamentação não ocorreu de forma detalhada, considerando que os legisladores, à época, jamais imaginariam que pessoas em todo o mundo precisariam se isolar em suas casas.

"Existem desafios. Por exemplo, quem está trabalhando em casa sem controle de jornada não tem direito a hora extra. O empregador pode exigir que o funcionário atue em horário comercial? Isso não seria cobrar o cumprimento de jornada? São inúmeras dúvidas ainda, mesmo com a normatização que entrou em vigor recentemente", completa.

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