Em um novo episódio da disputa da área de cerca de 200 mil metros quadrados localizada no Distrito Industrial 2, onde funcionou a sede administrativa da Fundação para o Estudo e Tratamento das Deformidades Crânio Faciais (Funcraf), a Justiça de Bauru concedeu liminar de reintegração de posse à Fundação em desfavor do Movimento Social de Luta dos Trabalhadores Sem Teto (MSLT), que ocupa o local. Por ser decisão liminar, cabe recurso. Em junho, a Justiça determinou que o imóvel fosse devolvido à Prefeitura de Bauru.
Na decisão do último dia 18, a juíza da 3ª Vara Cível de Bauru Ana Carolina Achoa Aguiar Siqueira de Oliveira ressalta que ficou demonstrada não só a propriedade, como também a posse pela autora do pedido, e que o local está ocupado de forma ilícita. “Com efeito, a fundação autora trouxe aos autos fotos do imóvel onde já funcionou a sede administrativa da fundação e boletim de ocorrência com testemunha, documentos estes que comprovam a posse anteriormente mantida pela parte autora e o esbulho recente imputado aos réus. Desta feita, configurado o esbulho possessório tem-se por preenchidos os requisitos necessários à concessão do pedido, daí porque, defiro a liminar de reintegração do bem”, diz a magistrada
O prazo para contestação é de 15 dias e, caso não haja questionamento, o mandado deverá ser cumprido, inclusive com apoio de forças policiais, caso necessário, segundo a juíza.
De acordo com o advogado que representa a Funcraf, Cláudio Bahia, a decisão que anulou a doação e devolveu a área à prefeitura é uma situação em separado do atual pedido de reintegração concedido pela Justiça. Uma vez que cabe apelação à sentença proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública, a Funcraf mantém a posse jurídica da área, por isso conseguiu judicialmente a retirada dos ocupantes do espaço.
“Como foi uma liminar de reintegração de posse, cabe agravo”, afirmou o advogado. Na decisão de junho, o José Renato da Silva Ribeiro atendeu pedido feito pelo município em ação protocolada pela prefeitura, em 2014, para revogação da doação e reintegração de posse do imóvel, sob alegação que os critérios para o uso do espaço não foram respeitados.