José Milagre

Vítima de clonagem de WhatsApp será indenizada pelo Facebook

21/08/2022 | Tempo de leitura: 3 min

Um usuário do aplicativo WhatsApp será indenizado pelo Facebook em R$ 4 mil por danos morais. Após ter seu número de celular clonado, o marginal conseguiu acesso ao WhatApp que foi utilizado por estelionatários para a prática de golpes. A responsável pelo aplicativo se defendeu, alegando que disponibiliza verificação em duas etapas, que não estava em atividade no caso concreto.

Novo precedente

A turma da 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que julgou o recurso considerou que o procedimento, por ser opcional, não poderia ser cobrado dos usuários. Conforme trecho da decisão "Não se pode penalizar o autor por não ter feito algo que lhe era meramente facultativo. Tal equivaleria aceitar como razoável que empresa que opera um parque de diversões, por exemplo, faculte aos visitantes utilizarem, ou não, cinto de segurança nas atrações, a seu livre critério, o que não cabe conceber"...

Decisão inédita

Ao ponderar sobre o tema, o TJ/SP dá um recado às aplicações: as configurações de privacidade precisam ser ativadas por padrão e não ser apenas um "opcional disponibilizado". Com isso, aplicações e negócios precisam considerar privacy e security by design, requisitos, aliás, de apoio à conformidade com regulamentos de proteção de dados pessoais. Até então, por clonagem de chips, operadoras de telefonia eram responsabilizadas. O ineditismo da decisão está na responsabilidade do aplicativo, que poderia ter evitado que os danos fossem ainda maiores. Os aplicativos não podem mais "lavar as mãos" diante de usos indevidos de seus serviços para prática de crimes cibernéticos.

O que faz um crime ser classificado como cibernético?

Crime cibernético é qualquer delito cometido contra ou através de ativos informáticos. É um fato típico, antijurídico, culpável e cometido por meio da tecnologia da informação.

Existe legislação que proteja o cidadão?

Sim, no Brasil desde 2012 temos a Lei 12.737, conhecida como Lei Carolina Dieckmann e recentemente, em 2021, tivemos a edição da Lei 14.155 que endureceu as penas para os crimes cibernéticos, incluindo a fraude eletrônica, e invasão de dispositivo informático. No Brasil, aquele que comete fraude por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo, pode responder por uma pena de até 8 anos de reclusão.

Quais são os casos mais comuns?

Os crimes contra o patrimônio cresceram assustadoramente, dentre eles o furto mediante fraude, o estelionato, a fraude eletrônica. Também temos delitos contra honra, como calunia, injuria e difamação. Outro crime comum é o stalking, trazido pela Lei 14.132/2021, onde o agente criminoso persegue alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Os golpes a cada dia se valem de dados pessoais e as quadrilhas estão cada vez mais estruturadas.

O que fazer caso seja vítima?

Registrar todas as provas, não apagar nenhum conteúdo, registrar a ocorrência. Em casos de crimes financeiros, imediatamente notificar a instituição bancária. É importante buscar ajuda especializada em crimes cibernéticos e fraudes digitais para adoção de medidas, visando a reparação pelos danos causados ou responsabilização do agressor.

E você?

Concorda com o entendimento do TJ/SP que condenou o aplicativo por clonagem de Whatsapp? Envie sua mensagem e sugestão de temas: consultor@josemilagre.com.br. Nos siga no Youtube para ter acesso a vídeos semanais sobre inovação e tecnologia: youtube.com/josemilagre

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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