Economia & Negócios

Nota Fiscal Paulista: hora de usar para pagar o IPVA 2023

R$ 13,5 milhões em créditos do programa vencem neste mês de outubro e prazo para pedido de abatimento se encerra no dia 31

09/10/2022 | Tempo de leitura: 2 min
FolhaPress

São Paulo - Os consumidores cadastrados na Nota Fiscal Paulista podem utilizar os créditos do programa para abater o valor total, ou parcial, do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2023. O prazo para fazer o pedido de abatimento se encerra no dia 31 de outubro.

Outubro é o único mês do ano em que os consumidores podem aproveitar os créditos para abater o imposto do ano seguinte. É necessário acessar o site da Nota Fiscal Paulista. É possível escolher pela quitação do valor integral ou parcial.

Em outubro de 2021, 89.174 consumidores solicitaram o abatimento do IPVA deste ano, totalizando cerca de R$ 5,4 milhões. Em 2020 foram 20.846 adeptos.

Para poder usar os créditos no IPVA, o veículo precisar estar no nome do usuário cadastrado na Nota Fiscal Paulista. Também é preciso informar o número do Renavam.

Segundo a Sefaz (Secretaria da Fazenda e Planejamento) de São Paulo, os créditos só podem ser utilizados para reduzir o valor do IPVA, não o das taxas de licenciamento e de multas, se houver.

RESTITUIÇÃO

Caso o consumidor envie mais do que é necessário para a quitação, o dinheiro será restituído na conta da Nota Fiscal Paulista. Até o ano passado o valor excedente não era devolvido.

Em caso de venda do veículo, o valor não será devolvido.

Os créditos da Nota Fiscal Paulista são liberados mensalmente e permanecem à disposição dos consumidores por um ano, a contar da liberação.

Neste mês expiram os valores liberados em outubro do ano passado.

Cerca de R$ 13,5 milhões em créditos perdem a validade em outubro de 2022, pertencentes a 11,5 milhões de usuários, segundo a Secretaria da Fazenda. São várias datas de vencimento durante o mês, mas o maior volume expira no dia 18 de outubro, portanto os consumidores têm até o dia 17 para fazer a transferência.

Os valores não resgatados retornam ao Tesouro Estadual e os recursos são empregados em diferentes setores da sociedade.

 

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