O Tribunal de Justiça Militar de São Paulo condenou, na noite desta terça-feira, 15, os dois policiais militares acusados pela morte do sargento francano Rullian Ricardo Adrião da Silva, de 40 anos. O julgamento durou cerca de 10 horas.
Condenações
O então capitão, atualmente major, Francisco Carlos Laroca Junior foi condenado a 22 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio qualificado. Ele também recebeu 11 meses de detenção, em regime inicial aberto, por fraude processual.
Já o cabo Fabiano Rizzo foi condenado a 17 anos, 1 mês e 18 dias de reclusão, também em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado. Pela fraude processual, a pena foi de seis meses de detenção, em regime inicial aberto.
A sentença ainda está sujeita a recursos das partes, incluindo as defesas e o Ministério Público.
Rullian era de Franca e tinha cerca de 17 anos de carreira na Polícia Militar. Ele havia trabalhado na 5ª Companhia, responsável pelo policiamento da região Norte da cidade.
Na época da morte, o sargento estava em São Paulo para realizar o curso de formação de sargentos, concluído poucos meses antes.
Morte
Rullian foi morto a tiros em 5 de abril de 2023, dentro da 4ª Companhia do 46º Batalhão da Polícia Militar Metropolitano, na região do Ipiranga, em São Paulo.
Ele foi atingido por disparos no pescoço e no tórax. O policial chegou a ser socorrido pelo helicóptero Águia, mas não resistiu.
Na época, os policiais afirmaram que Rullian teria sacado uma arma durante uma discussão relacionada à escala de trabalho e apontado o armamento contra os colegas. Segundo essa versão, Laroca efetuou três disparos e Rizzo fez outro.
A família de Rullian, no entanto, nunca acreditou nessa versão. Segundo os parentes, o sargento teria descoberto um suposto esquema envolvendo jogos de azar e policiais militares. Desde o crime, a família cobra a responsabilização dos envolvidos.
Denúncia e sentença
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar, Laroca e Rizzo respondiam pelos crimes de homicídio qualificado e fraude processual.
A sentença do Conselho Especial de Justiça da 4ª Auditoria Militar do Estado de São Paulo considerou a denúncia procedente e condenou os dois policiais pelos crimes.
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