O ex-prefeito de Penápolis, Célio de Oliveira, deverá cumprir pena de prestação de serviços à comunidade pelo período de dois anos e quatro meses após condenação por crime de responsabilidade. A decisão é definitiva e não cabe mais recurso.
O processo trata de supostas irregularidades em um contrato firmado em 2014 para a prestação de serviços de plotagem e publicidade destinados à Prefeitura de Penápolis.
Na sentença de primeira instância, proferida em maio de 2023, a pena privativa de liberdade foi substituída pelo pagamento de multa equivalente a um salário mínimo. Com o trânsito em julgado, a Justiça determinou o cumprimento da prestação de serviços, restando apenas a definição do local onde a atividade será realizada.
No mesmo caso, os envolvidos também foram condenados em ação de improbidade administrativa relacionada à emissão de notas fiscais consideradas falsas. A decisão estabeleceu o ressarcimento ao município e a aplicação de multas.
Conforme o processo e divulgado na época pela Folha da Região, houve prescrição do crime de fraude ao procedimento licitatório. Dessa forma, os réus foram julgados pelos crimes relacionados à apropriação e ao desvio de recursos públicos durante a execução do contrato.
A denúncia do Ministério Público apontou que o ex-prefeito, dois ex-secretários e um representante da empresa teriam atuado para favorecer a contratação da prestadora de serviços.
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