A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba que negou o fornecimento gratuito de um medicamento para emagrecimento a uma mulher com obesidade. O remédio possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não faz parte da lista de medicamentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A paciente ingressou com ação judicial alegando que o medicamento era necessário para o tratamento da obesidade. No entanto, ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Edson Ferreira, destacou que o parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus) foi desfavorável ao pedido.
Segundo o parecer, não há evidências clínicas robustas que demonstrem que a semaglutida oferece uma vantagem indispensável em relação aos tratamentos já disponibilizados pelo SUS para pacientes com obesidade.
O magistrado também ressaltou que o relatório médico apresentado pela autora não comprovou que o uso da semaglutida era imprescindível, nem demonstrou a ineficácia das alternativas terapêuticas oferecidas pela rede pública.
Na decisão, o desembargador lembrou que, como regra geral, medicamentos que não foram incorporados às listas do SUS não devem ser fornecidos por determinação judicial, salvo em situações excepcionais previstas pela legislação e pela jurisprudência.
Apesar de a paciente apresentar comorbidades, como diabetes mellitus tipo 2, hipertensão arterial e insuficiência cardíaca, o colegiado entendeu que os documentos médicos não comprovaram a necessidade exclusiva do medicamento solicitado.
Com isso, a 12ª Câmara manteve a sentença de primeira instância que havia negado o pedido. O julgamento contou ainda com a participação dos desembargadores Souza Meirelles e Jayme de Oliveira, e a decisão foi unânime.
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