A falta de pagamento da pensão alimentícia não autoriza o pai ou a mãe responsável pela guarda a impedir o convívio da criança com o outro genitor. O alerta é do advogado Dr. Jerônimo Júnior, que falou à Folha da Região/Sampi sobre algumas das dúvidas mais comuns enfrentadas por famílias após a separação.
Segundo o advogado, um dos erros mais frequentes é vincular o pagamento da pensão ao direito de visitas. Embora os dois assuntos estejam relacionados ao bem-estar dos filhos, eles possuem tratamentos distintos perante a legislação.
“O direito de convivência da criança com seus pais não pode ser usado como forma de punição. Se existe inadimplência da pensão, a questão deve ser resolvida judicialmente, mas isso não autoriza impedir o contato entre pais e filhos”, explica.
Durante a entrevista, Dr. Jerônimo também desmistificou uma das crenças mais difundidas sobre pensão alimentícia: a de que o valor deve corresponder obrigatoriamente a 30% dos rendimentos do responsável.
De acordo com ele, não existe percentual fixo previsto em lei. A definição leva em consideração diversos fatores, como as necessidades da criança e a capacidade financeira de quem deve prestar os alimentos.
“O famoso percentual de 30% acabou se tornando uma referência popular, mas cada caso é analisado individualmente pela Justiça. Não existe uma regra única para todas as situações”, afirma.
Outro ponto abordado foi a situação de pais que enfrentam dificuldades financeiras ou desemprego. Segundo o especialista, a perda do emprego não extingue automaticamente a obrigação alimentar.
Nesses casos, a orientação é procurar a Justiça para solicitar eventual revisão do valor da pensão, apresentando documentação que comprove a alteração da condição financeira.
O advogado também comentou questões relacionadas à guarda dos filhos, tema que frequentemente gera dúvidas entre pais separados.
Segundo ele, ao contrário do que muitas pessoas acreditam, crianças e adolescentes não escolhem sozinhos com quem desejam morar. A vontade do menor pode ser considerada, mas a decisão final depende de uma análise ampla realizada pelo Poder Judiciário.
“A prioridade sempre será o interesse da criança. O juiz avalia fatores familiares, sociais e emocionais antes de qualquer decisão sobre guarda”, destaca.
Outro assunto tratado durante a entrevista foi a alienação parental, prática caracterizada pela tentativa de afastar a criança de um dos genitores por meio de manipulação psicológica ou interferências no relacionamento familiar.
De acordo com Dr. Jerônimo, a legislação prevê medidas para combater esse comportamento e, em situações mais graves, a Justiça pode até determinar mudanças na guarda da criança.
“O maior prejudicado pela alienação parental é o próprio filho. Por isso, a legislação trata o assunto com bastante seriedade”, ressalta.
O advogado ainda lembra que a prisão civil por dívida de pensão alimentícia continua prevista na legislação brasileira para casos específicos de inadimplência, reforçando a importância de buscar orientação jurídica sempre que surgirem dificuldades para cumprir as obrigações determinadas judicialmente.
Para ele, informação e diálogo são fundamentais para evitar conflitos prolongados e garantir que os direitos das crianças e adolescentes sejam preservados após o fim de um relacionamento.
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