O Ministério Público de Birigui, por meio da promotora Patrícia Soares de Souza, decidiu arquivar a investigação que apurava suposta degradação ambiental em área de preservação permanente (APP) às margens do Córrego Nunes, em Birigui. A decisão concluiu que não há indícios de irregularidades na execução da obra realizada pela Prefeitura.
A apuração teve início após denúncias que apontavam possível intervenção indevida durante as obras de duplicação e prolongamento da Avenida Paulo da Silva Nunes, no bairro Parque das Paineiras. Entre as suspeitas levantadas estavam movimentação de terra, alteração do relevo e supressão de vegetação em área protegida.
No entanto, ao longo da investigação, foram analisados documentos técnicos, registros fotográficos e, principalmente, o licenciamento ambiental da obra. Segundo o Ministério Público, ficou comprovado que a intervenção ocorreu de forma regular, com autorização prévia da Cetesb.
A licença ambiental, emitida ainda em 2021, autorizava intervenções específicas na área, incluindo atuação em aproximadamente 2,8 mil metros quadrados de APP, além do corte de árvore isolada, classificando a obra como de utilidade pública.
Outro ponto destacado na decisão foi a ausência de evidência de dano ambiental, além do que já estava previsto e autorizado. Não foram identificados indícios de ampliação irregular da área afetada, nem ocorrência de erosão, assoreamento ou alteração do curso do córrego.
Interesse público prevalece
De acordo com as informações levantadas, a obra faz parte de um planejamento urbano anterior e tem como objetivo melhorar a mobilidade na região, inclusive em função da implantação de equipamentos públicos nas proximidades.
O Ministério Público também afastou a hipótese de favorecimento a interesses privados, reforçando que a intervenção atende ao interesse público e segue os parâmetros legais estabelecidos.
Decisão final
Diante da ausência de provas de irregularidade ou dano ambiental, a promotora Patrícia Soares de Souza determinou o arquivamento do caso. O procedimento poderá ser reaberto apenas se surgirem novos fatos ou evidências.
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