ÁREAS VERDES

TJ nega recurso da Prefeitura de SJC sobre destinação de áreas

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 3 min
Claudio Vieira/PMSJC
Com rejeição do recurso, foi mantida a decisão do próprio tribunal que considerou inconstitucional a lei que permitia a alteração da destinação de áreas verdes ou institucionais no município
Com rejeição do recurso, foi mantida a decisão do próprio tribunal que considerou inconstitucional a lei que permitia a alteração da destinação de áreas verdes ou institucionais no município

O Tribunal de Justiça rejeitou recurso da Prefeitura de São José dos Campos e manteve a decisão, do próprio tribunal, que considerou inconstitucional a Emenda à Lei Orgânica que permitia que o município alterasse a destinação de áreas verdes ou institucionais - a alteração na norma chegou a entrar em vigor em maio de 2025, mas teve a eficácia suspensa pelo TJ no mesmo mês em decisão provisória (liminar), que em dezembro virou permanente.

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O recurso, chamado embargos de declaração, foi analisado pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores. A decisão foi unânime. Na apelação, a Prefeitura apontava a existência de supostas omissões na decisão anterior. "O acórdão [nome que se dá a uma decisão judicial colegiada] enfrentou, fundamentadamente, e um a um, todos os argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão que adotou, não havendo omissão a ser suprida", afirmou o desembargador Matheus Fontes, relator do processo, ao rejeitar o recurso.

Questionada pela reportagem nessa sexta-feira (13), a Prefeitura se limitou a afirmar que “ainda não foi notificada sobre esta decisão do TJ”.

Processo.

O recurso questionava a decisão tomada pelo próprio Órgão Especial no último dia 10 de dezembro. Na ocasião, ao julgar a ação, os desembargadores concordaram, por unanimidade, com a alegação do partido Cidadania de que a emenda havia sido promulgada sem participação popular e sem apresentação de estudos técnicos, ao contrário do que exige a Constituição Federal em propostas relativas ao desenvolvimento urbano.

Em janeiro, a Prefeitura recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a decisão do TJ, mas o Supremo rejeitou a apelação. Em meio ao impasse, a CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano), que é vinculada ao governo estadual, suspendeu a obra para construção de um conjunto habitacional no bairro Vila Unidos.

Ainda em janeiro, a Prefeitura chegou a convocar uma série de seis audiências públicas para debater a elaboração de uma nova Emenda à Lei Orgânica, com o mesmo objetivo. Os eventos seriam realizados em fevereiro, mas acabaram suspensos pela Justiça devido a erro no edital de convocação das audiências.

Legislação.

As áreas institucionais são áreas públicas destinadas à instalação de equipamentos como escolas, creches e postos de saúde. Já as áreas verdes são espaços com vegetação e arborização, com restrições a edificações, que desempenham função ecológica e paisagística. Para alterar a destinação delas, o prefeito Anderson Farias (PSD) solicitou - e a Câmara aprovou - duas alterações na legislação municipal entre 2024 e 2025.

Um primeiro projeto, que deu origem a uma lei complementar de março de 2024, lista as hipóteses em que as áreas públicas poderão ter a destinação afetada, como: ocupação de interesse social até 2016; alienação ou permuta com o objetivo de construir em programa habitacional de interesse social; e em razão da necessidade de mobilidade urbana, nos casos de alargamento e conexões viárias.

Uma segunda proposta, aprovada em maio de 2025, modificou o trecho da Lei Orgânica do Município que previa, inicialmente, que as áreas verdes e institucionais não poderiam ter a destinação alterada. Com a mudança, a norma passou a permitir que a destinação dessas áreas fosse alterada. Essa alteração na Lei Orgânica que foi considerada inconstitucional pelo TJ.

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