JUSTIÇA | BIRIGUI

Júri condena réu a mais de 10 anos por tentativa de feminicídio

Por Guilherme Renan | da Redação
| Tempo de leitura: 3 min
Imagem Ilustrativa
Felipe Matheus Batista Andrade foi sentenciado a 10 anos, 3 meses e 6 dias de prisão em regime fechado por tentar matar a ex-companheira a facadas
Felipe Matheus Batista Andrade foi sentenciado a 10 anos, 3 meses e 6 dias de prisão em regime fechado por tentar matar a ex-companheira a facadas

Após cerca de sete horas de julgamento, o Tribunal do Júri da comarca de Birigui condenou Felipe Matheus Batista Andrade por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira, Andressa Claudino da Silva. A sessão foi realizada nesta quinta-feira (12) e presidida pela juíza Moema Moreira Ponce Lacerda, da 1ª Vara Criminal.

Felipe foi condenado a 10 anos, 3 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime previsto no artigo 121, §2º, incisos I, III e VI, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal. A magistrada também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou a imediata execução da pena, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.

Durante o julgamento, foi ouvida em plenário uma testemunha presencial arrolada pela defesa. Em seguida, o réu foi interrogado. Na sequência, acusação e defesa apresentaram suas sustentações orais ao Conselho de Sentença.

A defesa foi representada pelos advogados Paulo Mendes Santana e Dieymis Gonçalves Gaioto, que sustentaram a tese de que o acusado não teria tido a intenção de matar a vítima e que o crime não foi premeditado. Um dos defensores também pediu aos jurados a retirada de duas das três qualificadoras apontadas pelo Ministério Público, o que não foi acolhido pelo Conselho de Sentença, que manteve integralmente a tese acusatória.

O Ministério Público foi representado pelo promotor Rodrigo Mazzilli Marcondes, que sustentou a acusação de tentativa de feminicídio, destacando o motivo torpe, o emprego de meio cruel e o contexto de violência doméstica e menosprezo à condição de mulher.

Na sentença, a juíza ressaltou que “o crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do acusado, em razão da intervenção de terceiros e do rápido socorro médico prestado à vítima”. Ainda segundo a magistrada, os golpes de faca atingiram regiões vitais do corpo, caracterizando uma tentativa cruenta, o que justificou a redução da pena no patamar mínimo legal.

Relembre o caso

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu no dia 4 de setembro de 2023, por volta das 16h30, em uma residência na Rua Guarani, no bairro Parati, em Coroados, município pertencente à comarca de Birigui. O acusado e a vítima mantiveram um relacionamento de cerca de um ano e chegaram a morar juntos, período marcado por discussões e ameaças.

Após o fim do relacionamento, Felipe teria ido até a casa da vítima, que estava acompanhada da filha de 9 anos. Segundo a acusação, ao ser impedido de entrar, o réu pulou o muro da residência e, após uma discussão, atacou Andressa com golpes de faca no ombro, no pescoço e no abdômen. A criança presenciou a agressão e chegou a se ferir ao tentar impedir o ataque.

A ação foi interrompida com a chegada da mãe da vítima e a intervenção de um vizinho. Andressa foi socorrida e levada inicialmente à unidade de saúde de Coroados. Depois, foi transferida para a Santa Casa de Birigui, onde passou por cirurgia e permaneceu internada.

Plenário e segurança

A sessão contou com a presença de estudantes de Direito, advogados criminalistas de Birigui e familiares do réu. A segurança do plenário foi feita por policiais penais, que acompanharam toda a sessão.

O réu, que já estava preso preventivamente, permaneceu durante o julgamento com roupa comum, sem o uniforme do sistema prisional, mediante autorização judicial. No momento da leitura da sentença, trocou de vestimenta, permaneceu algemado e, ao final da sessão, foi reconduzido ao presídio onde aguardava julgamento.

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