BIRIGUI

Júri condena homem a 18 anos por ataque brutal contra mulher

Por Guilherme Renan | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
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Réu foi julgado pelo Tribunal do Júri em Birigui; defesa sustentou que ele não tinha intenção de matar a vítima
Réu foi julgado pelo Tribunal do Júri em Birigui; defesa sustentou que ele não tinha intenção de matar a vítima

O Tribunal do Júri da Comarca de Birigui condenou Leandro Cantony a 18 anos, 11 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio contra Jaqueline Pereira da Silva. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (5) pela juíza Moema Moreira Ponce Lacerda, da 2ª Vara Criminal do município.

De acordo com os autos, o crime ocorreu na noite de 13 de fevereiro de 2025, em uma residência localizada na Rua Silvares, no bairro Patrimônio Silvares, em Birigui. Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o réu teria tentado matar a vítima em um contexto de violência doméstica e menosprezo à condição de mulher, utilizando um pedaço de madeira e desferindo diversos golpes.

Durante o julgamento em plenário, foram apresentados depoimentos de testemunhas e o acusado também foi interrogado pelos jurados. Após os debates entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público, representado pelo promotor Rodrigo Mazzilli Marcondes, reconhecendo a prática do crime de tentativa de feminicídio.

Na sentença, a magistrada destacou que o réu chegou a admitir as agressões durante o processo, embora tenha negado a intenção de matar. Segundo a decisão, ele “admitiu a agressão, divergindo apenas quanto à intenção de matar”, circunstância considerada na análise da pena.

Ainda conforme a decisão judicial, o ataque foi considerado grave, uma vez que foram desferidos diversos golpes com um pedaço de madeira, atingindo inclusive região vital da vítima. Apesar da violência do ataque, o crime não foi consumado por circunstâncias alheias à vontade do acusado.

Durante o julgamento, a defesa, realizada pelos advogados Rodrigo Mendes Delgado e Elisangela Carneiro Ferraresi, sustentou que o acusado não tinha intenção de matar, argumento que foi levado aos jurados durante os debates em plenário.

Ao final da dosimetria, a juíza fixou a pena definitiva em 18 anos, 11 meses e 7 dias de reclusão, determinando o cumprimento em regime inicial fechado. A magistrada também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, determinando o imediato cumprimento da pena após a decisão do Tribunal do Júri.

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