O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 1,4 bilhão para pagamento de valores atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a aposentados, pensionistas e outros beneficiários que venceram ações judiciais contra o órgão. Os atrasados são valores retroativos pagos após decisão judicial favorável ao segurado.
O dinheiro deve ser depositado até o início de março, conforme o cronograma de cada Tribunal Regional Federal (TRF). Ao todo, 87 mil segurados serão contemplados em 65,3 mil processos com decisões definitivas, sem possibilidade de recurso.
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Os valores correspondem a Requisições de Pequeno Valor (RPVs), consideradas dívidas de até 60 salários mínimos, o equivalente a R$ 97.260, em 2026.
Quem tem direito?
Recebem neste lote os segurados que:
- venceram ação judicial contra o INSS;
- com valores de até 60 salários mínimos a receber (RPV);
- com ordem de pagamento emitida pelo juiz em janeiro de 2026;
- com processo totalmente encerrado (transitado em julgado);
- e herdeiros de beneficiários falecidos, desde que comprovem vínculo legal.
Quais benefícios entram?
As ações envolvem concessão ou revisão de:
- aposentadorias (idade, tempo de contribuição, invalidez e da pessoa com deficiência);
- pensão por morte;
- auxílios, como auxílio-doença;
- e benefício de Prestação Continuada (BPC).
RPV ou precatório: qual a diferença?
RPV: até 60 salários mínimos. Pagamento em até 60 dias após a ordem judicial
Precatório: acima desse valor. Pago uma vez por ano, conforme calendário federal
Na consulta do processo, a sigla RPV indica requisição de pequeno valor; “PRC” identifica precatório.
Como consultar o pagamento?
O Conselho da Justiça Federal repassa os recursos aos seis TRFs do país, responsáveis pelos depósitos, geralmente em contas abertas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Para saber a data e o valor:
- acesse o site do TRF responsável pelo processo;
- informe CPF, número do processo, número da requisição ou OAB do advogado (conforme exigência do tribunal);
- verifique o campo “valor inscrito na proposta”;
- após o pagamento, o sistema exibirá o status “Pago total ao juízo”.
Os TRFs são divididos em seis regiões do país. A primeira tem sede no Distrito Federal e além do DF abrange os estados de Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá. A segunda região tem sede do Rio de Janeiro e abrange Espírito Santo e Rio. A terceira região abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, com sede na capital Paulista.
Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina pertencem a quarta região, com sede em Porto Alegre. Já a quinta região tem sede em Pernambuco e além do estado abrange também Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba. A sexta região com sede em Belo Horizonte abrange o estado de Minas Gerais.
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