SEM PODER RECORRER

Justiça libera valor para pagamento de atrasados do INSS

Por Da redação | Agência Brasil
| Tempo de leitura: 2 min
Agência Brasil / José Cruz
Pagamentos são para ações sem chance de recurso
Pagamentos são para ações sem chance de recurso

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 1,4 bilhão para pagamento de valores atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a aposentados, pensionistas e outros beneficiários que venceram ações judiciais contra o órgão. Os atrasados são valores retroativos pagos após decisão judicial favorável ao segurado.
  
O dinheiro deve ser depositado até o início de março, conforme o cronograma de cada Tribunal Regional Federal (TRF). Ao todo, 87 mil segurados serão contemplados em 65,3 mil processos com decisões definitivas, sem possibilidade de recurso.

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Os valores correspondem a Requisições de Pequeno Valor (RPVs), consideradas dívidas de até 60 salários mínimos, o equivalente a R$ 97.260, em 2026.

Quem tem direito?

Recebem neste lote os segurados que:

  • venceram ação judicial contra o INSS;
  • com valores de até 60 salários mínimos a receber (RPV);
  • com ordem de pagamento emitida pelo juiz em janeiro de 2026;
  • com processo totalmente encerrado (transitado em julgado);
  • e herdeiros de beneficiários falecidos, desde que comprovem vínculo legal.

Quais benefícios entram?

As ações envolvem concessão ou revisão de:

  • aposentadorias (idade, tempo de contribuição, invalidez e da pessoa com deficiência);
  • pensão por morte;
  • auxílios, como auxílio-doença;
  • e benefício de Prestação Continuada (BPC).

RPV ou precatório: qual a diferença?

RPV: até 60 salários mínimos. Pagamento em até 60 dias após a ordem judicial
Precatório: acima desse valor. Pago uma vez por ano, conforme calendário federal

Na consulta do processo, a sigla RPV indica requisição de pequeno valor; “PRC” identifica precatório.

Como consultar o pagamento?

O Conselho da Justiça Federal repassa os recursos aos seis TRFs do país, responsáveis pelos depósitos, geralmente em contas abertas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Para saber a data e o valor:

  • acesse o site do TRF responsável pelo processo;
  • informe CPF, número do processo, número da requisição ou OAB do advogado (conforme exigência do tribunal);
  • verifique o campo “valor inscrito na proposta”;
  • após o pagamento, o sistema exibirá o status “Pago total ao juízo”.

Os TRFs são divididos em seis regiões do país. A primeira tem sede no Distrito Federal e além do DF abrange os estados de Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá. A segunda região tem sede do Rio de Janeiro e abrange Espírito Santo e Rio. A terceira região abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, com sede na capital Paulista.

Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina pertencem a quarta região, com sede em Porto Alegre. Já a quinta região tem sede em Pernambuco e além do estado abrange também Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba. A sexta região com sede em Belo Horizonte abrange o estado de Minas Gerais.

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