APÓS DECISÃO DO TJ

MP recomenda mudança em processo de promoção de servidores em SJC

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação/PMSJC
Embora processo judicial ainda esteja em andamento, MP solicitou aplicação imediata de decisão do TJ que considerou inconstitucional lei que beneficiava ex-funcionários da Urbam
Embora processo judicial ainda esteja em andamento, MP solicitou aplicação imediata de decisão do TJ que considerou inconstitucional lei que beneficiava ex-funcionários da Urbam

Embora o processo ainda não tenha chegado ao fim, a Promotoria do Patrimônio Público de São José dos Campos recomendou que a Prefeitura já se adapte à decisão do Tribunal de Justiça que considerou inconstitucional uma lei municipal de julho de 2023 que alterou o processo para promoção de servidores do município.

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Na recomendação, a promotora Ana Cristina Ioriatti Chami solicitou que os editais de promoção de 2026 em diante já não prevejam o tempo em emprego público como critério de desempate. A promotora recomendou ainda o restabelecimento da ordem original de desempate (última avaliação; maior tempo de efetivo exercício no cargo/função pública — sem 'emprego público'; tempo sem progressão/promoção; dependentes; idade).

A promotora recomendou ainda que, em até 30 dias, a Prefeitura apresente: revogação dos atos que aplicaram a lei contestado nos editais; listas nominativas de promovidos em 2023/2024, com indicação se houve desempate pelo critério inconstitucional; e plano de adequação para os próximos certames, com impacto financeiro estimado.

Questionada pela reportagem, a Prefeitura não fez nenhum comentário direto sobre a recomendação do Ministério Público, limitando-se a afirmar que "o processo" que tramita no TJ "está dentro do prazo e que analisa a viabilidade jurídica para interposição de recurso".

Promoção.

Pela norma contestada na ação, a legislação municipal passou a prever, como regra de desempate para a promoção de servidores públicos, o critério de beneficiar quem "tiver maior tempo de efetivo exercício em cargo público, função pública ou emprego público da administração municipal". Na prática, servidores que atuaram anteriormente pela Urbam (Urbanizadora Municipal), que é uma empresa controlada pela Prefeitura, passaram a ser favorecidos, por exemplo.

Na ação, a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) alegou que a norma é inconstitucional pois foi proposta por um vereador - no caso, o agora ex-vereador Juvenil Silvério (PSD) -, enquanto apenas o prefeito poderia apresentar projetos sobre critérios de desempate para promoção de servidores. Ou seja, a PGJ apontou vício de iniciativa e violação ao princípio da separação de poderes.

Em julgamento realizado em dezembro de 2025, o Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores, concordou por unanimidade com as alegações da PGJ. Na decisão, o desembargador José Carlos Ferreira Alves, relator do processo, apontou que "o vício de iniciativa ora reconhecido é insanável e objetivo", e que "a inovação legislativa versou sobre tema sujeito à reserva de iniciativa do prefeito", o que "viola o princípio da separação e independência dos poderes.

A Prefeitura nunca informou se o critério criado pela norma foi utilizado para beneficiar algum servidor desde 2023.

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