Os pais de Ana Clara Vitória Santana, de apenas 4 anos, que faleceu na madrugada do dia 19 de janeiro de 2026, na UTI do Hospital Santa Elisa, estão enfrentando dificuldades para conseguir acesso ao prontuário médico da filha. Segundo a OAB-Jundiaí, a família tem direito ao acesso imediato ou no menor prazo possível do prontuário.
Ana Clara foi internada no dia 15 de janeiro de 2026 no Hospital da Unimed de Jundiaí para a realização de uma cirurgia de retirada das amígdalas e da adenoide. No entanto, durante o procedimento, a criança apresentou complicações, precisando ser entubada por três vezes. Em razão da gravidade do quadro, ela foi transferida para a UTI infantil do Hospital Santa Elisa, onde permaneceu internada até o seu falecimento.
No dia 20 de janeiro de 2026, o pai da criança, Éder Henrique de Santana, compareceu ao hospital para solicitar oficialmente o prontuário médico da filha. Na ocasião, foi informado de que o prazo para a entrega do documento seria de até 40 dias. Diante do longo prazo, o pai questionou a demora, destacando que os fatos eram recentes, uma vez que a criança havia deixado o hospital no dia anterior, não havendo necessidade de busca em arquivos antigos.
A reportagem do JJ entrou em contato com o Hospital Santa Elisa e, segundo o departamento jurídico, é praxe o aviso de 40 dias, feito pela recepção, mas que o hospital iria entregar o prontuário ainda na tarde desta sexta-feira (23).
Segundo a presidente da Comissão de Direito Médico e de Saúde da OAB Jundiaí, Ana Paula Cosin, não há lei que determine o prazo específico para a entrega da cópia do prontuário médico ao paciente ou a seu representante legal. Por envolver direitos fundamentais à vida e à saúde, o prontuário deve ser disponibilizado imediatamente ou no menor tempo possível, sendo razoável, na prática, a observância do prazo de até 15 dias, conforme o artigo 19 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). O direito ao acesso ao prontuário — que inclui registros médicos, anotações e evoluções de enfermagem — é assegurado pelo artigo 88 do Código de Ética Médica e pela Resolução CFM nº 2.217/2018, que vedam a negativa de fornecimento da cópia ao paciente ou a seu representante legal, sendo recomendável a formalização do pedido por protocolo.
“As instituições de saúde têm o dever de guardar o prontuário médico por, no mínimo, 20 anos, contados do último registro. Enquanto o documento estiver arquivado, o paciente mantém pleno direito de acesso. A recusa ou demora injustificada no fornecimento do prontuário pode gerar responsabilização ética, civil e administrativa, aplicável a hospitais públicos e privados, não havendo distinção legal de prazos entre eles”, afirma.
O JJ enviou pedido formal de resposta ao Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) sobre a demora, mas até o momento não recebeu resposta.
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