O prefeito de Andradina, Mário Celso Lopes (PSD), instituiu o Programa de Desligamento Voluntário Incentivado (PDVI) 2026. O período de adesão segue aberto até 31 de março, prazo em que os servidores efetivos interessados deverão protocolar o Termo de Adesão junto à Gerência de Recursos Humanos.
Após o pedido, a administração municipal terá até 10 dias úteis para analisar cada solicitação, que poderá ser aprovada ou recusada conforme critérios de interesse público e disponibilidade orçamentária.
Caso o desligamento seja autorizado, o pagamento das indenizações e verbas rescisórias será realizado em até 10 dias após a publicação do ato oficial no Diário Oficial do Município.
Quem pode aderir
O programa é destinado a servidores efetivos regidos pela CLT que se enquadrem em ao menos uma das seguintes condições: já estejam aposentados ou tenham solicitado aposentadoria; encontrem-se afastados por licença médica nos casos previstos em lei; possuam estabilidade garantida pelo artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT); ou não tenham sofrido penalidade de perda do cargo.
Ficam excluídos do PDVI servidores contratados temporariamente, ocupantes de cargos comissionados, exonerados, sindicados, em situação funcional irregular ou que estejam a até 12 meses da aposentadoria compulsória.
Incentivos financeiros
Entre os principais atrativos do programa, está o incentivo financeiro, que prevê o pagamento de uma remuneração mensal por ano efetivamente trabalhado, limitada ao teto de R$ 45 mil, com possibilidade de acréscimo de até 10% para complementação de mais um ano.
Além do incentivo, o servidor terá direito ao saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de um terço constitucional e 13º salário proporcional. Todas as verbas possuem caráter indenizatório e, portanto, são isentas de Imposto de Renda.
A administração também disponibiliza a opção de simulação prévia dos valores, que pode ser solicitada junto à Gerência de Gestão de Pessoas.
Regras e responsabilidades
De acordo com as normas do programa, o servidor que aderir ao PDVI ficará impedido de ser recontratado pelo município pelo período de dois anos, exceto em caso de aprovação em novo concurso público. O desligamento somente será efetivado após a quitação de eventuais débitos com o erário.
No ato da saída, o servidor deverá assinar termo de quitação plena e irrevogável, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no âmbito do Tema 152 da Repercussão Geral.
A coordenação do PDVI ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Governo, Administração, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais, enquanto a Secretaria da Fazenda será responsável pelos cálculos e pagamentos das indenizações.
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