O Tribunal de Justiça aceitou o recurso do ex-vereador Jeferson Campos, de Taubaté, e reformou a decisão de primeira instância que tinha condenado o ex-parlamentar por improbidade administrativa, em uma ação em que o Ministério Público apontou supostas irregularidades em dois processos licitatórios promovidos pela Câmara em 2009.
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O recurso do ex-vereador foi provido por unanimidade pela 12ª Câmara de Direito Público do TJ. Na decisão, o desembargador José Manoel Ribeiro de Paula, relator do processo, apontou que "não há como afirmar-se que houve burla nos processos licitatórios e fracionamento de contratos".
Para o relator, os dois contratos tiveram objetivos diferentes, pois o primeiro "foi celebrado com um jurista que prestou serviço eminentemente jurídico", e "o segundo contrato, em complemento ao primeiro, foi firmado" com uma empresa "cuja função era operacionalizar e implantar a reforma administrativa do plano de cargos e salários (foram realizados inúmeros comparativos de salários em vários municípios), tal tipo de know-how claramente não obtinha o jurista".
O relator afirmou ainda que "não foi comprovado enriquecimento ilícito de qualquer uma das partes, conluio, favorecimento indevido, superfaturamento, burla a lei de licitações, bem como, dolo específico a autorizar condenação com base na lei de improbidade administrativa".
O MP poderá recorrer da decisão do TJ, dessa vez ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Procurado pela reportagem, Jeferson comemorou a decisão do tribunal. "Eu recebo a notícia com tranquilidade, assim como vinha tranquilo nos muitos anos de tramitação deste processo. O desfecho do caso tinha que ser esse mesmo. Na época dos fatos, eu era vice-presidente da Câmara e cumpri os expedientes administrativos por dois dias em momentos distintos de um processo de licitação. Então, minha atuação foi pontual e baseada no que constava dos documentos do processo administrativo. Por isso, sempre cooperei neste processo judicial apresentando defesa que esclarecia sobre os atos administrativos e apresentando documentos para elucidar os detalhes fáticos".
Processo.
Em 2009, a Câmara deflagrou dois processos licitatórios relacionados a estudos para uma reforma administrativa. Ambos foram feitos na modalidade carta convite - nessa modalidade, não há publicação de um edital e ampla concorrência; pelo contrário, o contratante escolhe três empresas e as convida a participar da disputa.
Segundo a denúncia do MP, feita à Justiça em 2010, a Câmara fracionou indevidamente o mesmo serviço em dois contratos para burlar a legislação vigente à época, que permitia o uso da modalidade carta convite apenas para serviços de até R$ 80 mil - somados, os dois contratos (um de R$ 52,5 mil e outro de R$ 76,9 mil) custaram R$ 129,4 mil, o que demandaria a adoção da modalidade tomada de preços, que tem ampla concorrência.
Em 2009, a Câmara era presidida pelo ex-vereador Carlos Peixoto, que também era réu, mas a ação foi extinta contra ele após a morte do ex-parlamentar, em abril de 2018. Já Jeferson Campos era o 1º vice-presidente e foi responsável pela assinatura do primeiro contrato, de R$ 52,5 mil.
Em dezembro de 2024, em primeira instância, Jeferson foi condenado por improbidade. Na sentença, a juíza Thais Caroline Brecht Esteves, da Vara da Fazenda Pública de Taubaté, condenou o ex-parlamentar ao ressarcimento integral do dano (R$ 52,5 mil, que ainda seriam corrigidos), ao pagamento de multa equivalente ao mesmo valor (mais R$ 52,5 mil) e à suspensão dos direitos políticos por quatro anos.
Na ocasião, a juíza concluiu que "houve de fato indevido fracionamento do objeto da licitação", pois "tratam-se de serviços da mesma natureza que poderiam ser realizados de forma conjunta e concomitantemente", e esse "indevido fracionamento do objeto nos dois contratos evidentemente frustrou a regra legal".
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