A Justiça Eleitoral de Valparaíso julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o prefeito reeleito Carlos Alexandre Pereira, o Xandi do Real (PSD), e o vice-prefeito Mauro Sérgio Rosa Redigolo (PRD). A decisão afasta as acusações de irregularidades durante o processo eleitoral de 2024.
A ação foi proposta pela coligação “Pra Frente, Pra Todos e Pra Já”, que teve como candidato ao Executivo o ex-prefeito Lúcio Lima (MDB). Entre os pontos levantados estavam supostas práticas de abuso de poder político, econômico e de autoridade, além de condutas vedadas a agentes públicos, com pedido de cassação dos mandatos.
Segundo a denúncia, o então candidato teria utilizado a visibilidade do evento “Valparaíso Rodeio Show”, especialmente em redes sociais, para autopromoção. Também foram citadas a entrega de cadeiras de rodas, equipamentos motorizados e a oferta de cirurgias de catarata como possíveis instrumentos de favorecimento eleitoral.
Ao analisar o caso, o juiz eleitoral Anderson de Oliveira Silva destacou que o Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado pela improcedência da ação, diante da ausência de provas robustas capazes de demonstrar gravidade suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito.
Na sentença, o magistrado ressaltou que não ficou comprovado qualquer impacto relevante sobre o resultado da eleição, vencida por Xandi do Real com 54,06% dos votos válidos. Também ponderou que a participação do prefeito na divulgação de eventos culturais e turísticos do município é conduta compatível com o exercício do cargo, não havendo registro de pedido explícito de votos.
A decisão ainda considerou que a maior parte das publicações questionadas ocorreu no primeiro semestre de 2024, período caracterizado como pré-campanha, quando as restrições legais à divulgação de atos administrativos são menos rígidas.
Em relação às cadeiras de rodas e cirurgias oftalmológicas, a Justiça entendeu que as iniciativas estavam inseridas em políticas públicas de saúde, realizadas por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e em parceria com entidades, sem qualquer vínculo comprovado com pedido ou condicionamento de voto.
Por fim, quanto à premiação em dinheiro concedida durante o rodeio, o Judiciário reconheceu o caráter cultural e esportivo da atividade, equiparando os competidores a atletas profissionais. Assim, os valores pagos foram considerados contraprestação pelo desempenho, e não benefício eleitoral indevido.
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