DIREITOS AUTORAIS

Justiça condena grupo por pirataria digital em Penápolis

Por Guilherme Renan | da Redação
| Tempo de leitura: 1 min
Divulgação/Receita Federal
Réus capturavam ilegalmente, pela internet, sinais de TV por assinatura, além de filmes e séries, que eram revendidos a terceiros por meio de links clandestinos
Réus capturavam ilegalmente, pela internet, sinais de TV por assinatura, além de filmes e séries, que eram revendidos a terceiros por meio de links clandestinos

A Justiça de Penápolis desferiu um duro golpe contra o crime digital. A 2ª Vara Criminal condenou cinco homens por associação criminosa e violação de direitos autorais, após a comprovação de um sofisticado esquema de pirataria digital que operava em larga escala no Brasil.

De acordo com a sentença, os réus capturavam ilegalmente, pela internet, sinais de TV por assinatura, além de filmes e séries, que eram revendidos a terceiros por meio de links clandestinos. O serviço ilegal funcionava por meio de “pacotes”, permitindo que usuários escolhessem conteúdos audiovisuais sem qualquer autorização dos titulares dos direitos, a preços muito inferiores aos praticados pelas operadoras legalizadas.

Um dos condenados recebeu pena de seis anos, oito meses e 26 dias de reclusão. Os outros quatro foram sentenciados a cinco anos, nove meses e dez dias de prisão. Todas as penas deverão ser cumpridas em regime semiaberto, além do pagamento de multa e de indenização por danos materiais, fixada no valor mínimo de R$ 5 milhões.

Na decisão, o juiz Vinicius Gonçalves Porto Nascimento ressaltou a importância da proteção aos direitos autorais previstos na legislação brasileira e destacou a gravidade do impacto econômico causado pelo esquema. Segundo ele, trata-se de um dos maiores sistemas de transmissão ilegal já identificados no país, responsável por prejuízos expressivos a autores, sucessores e representantes das obras exploradas ilegalmente.

O magistrado também enfatizou que o crime de violação de direitos autorais é de natureza formal, ou seja, se configura no momento da infração, independentemente da comprovação de prejuízo financeiro direto às vítimas.

Ainda cabe recurso.

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