Um episódio recente revelou uma falha séria na proteção de dados judiciais. Informações sigilosas de crianças e adolescentes que tramitavam sob segredo de justiça no Tribunal de Justiça de São Paulo foram disponibilizadas por sites jurídicos sem qualquer anonimização. A divulgação indevida expôs nomes completos, vínculos familiares, dados escolares e referências sensíveis, permitindo que conteúdos protegidos circulassem livremente. O caso reforça que o sistema de Justiça ainda enfrenta desafios relevantes na gestão e segurança de informações de alta sensibilidade.
Gravidade da exposição
A exposição de menores viola a Constituição, a Lei Geral de Proteção de Dados e o Estatuto da Criança e do Adolescente. A divulgação desses dados pode causar constrangimentos, danos emocionais, estigmatização e riscos concretos à integridade dos jovens. Além disso, cria rastros permanentes que podem afetar o futuro dos envolvidos e comprometer a proteção integral garantida em lei. Quando dados dessa natureza passam ao domínio público, o impacto ultrapassa o jurídico e atinge diretamente a vida familiar, escolar e social dos menores.
Responsabilidade dos agentes envolvidos
O Tribunal de Justiça, como controlador primário, tem o dever legal de impedir que documentos sigilosos sejam disponibilizados sem filtros adequados. Isso inclui sistemas de anonimização, controle de acesso, rotinas de revisão e auditorias constantes. Já os sites jurídicos que replicam decisões atuam como agentes de tratamento e, portanto, não podem reproduzir conteúdos sem verificar se contêm informações protegidas. A LGPD exige responsabilidade, segurança e respeito ao princípio da necessidade em todas as etapas do tratamento, inclusive quando a fonte é um órgão público.
Como evitar novos vazamentos
A prevenção exige um conjunto coordenado de práticas técnicas, administrativas e culturais. Tribunais precisam adotar anonimização automática como etapa obrigatória antes da publicação de decisões, além de reforçar barreiras de acesso para documentos sigilosos. É essencial implementar auditorias recorrentes nos sistemas de extração e indexação de conteúdos, assegurando que falhas não se repitam silenciosamente. Já os sites jurídicos devem revisar suas rotinas de ingestão de dados, criando filtros internos que impeçam a publicação de informações sensíveis, mesmo quando recebidas de fontes oficiais. Equipes que tratam decisões judiciais precisam de treinamento contínuo em proteção de dados, com protocolos claros para identificação e bloqueio de conteúdos protegidos. A cooperação entre tribunais, empresas de tecnologia e operadores do Direito também é fundamental para criar padrões mínimos de segurança, permitindo que o compartilhamento de informações jurídicas ocorra sem violar direitos fundamentais.
O que fazer se fui exposto?
Caso identifique que dados foram indevidamente divulgados, é importante agir rapidamente. O primeiro passo é solicitar a imediata remoção do conteúdo junto aos sites que publicaram as informações, registrando provas da exposição (prints, URLs e datas). Também é recomendável comunicar o Tribunal de Justiça responsável pelo processo e apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que pode exigir providências dos agentes envolvidos. Em situações que envolvam risco concreto à integridade do menor, deve-se também acionar os órgãos de proteção, como Conselho Tutelar e Ministério Público.
A resposta rápida é essencial para mitigar danos e assegurar a proteção integral garantida às crianças e adolescentes.
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