JUSTIÇA

Réu é condenado por tentativa de homicídio contra o pai idoso

Por Guilherme Renan | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Guilherme Renan
Os advogados de defesa Jeronimo Júnior e Keilla Dias: dupla atuou pelo réu e obteve a redução de 2/3 da pena
Os advogados de defesa Jeronimo Júnior e Keilla Dias: dupla atuou pelo réu e obteve a redução de 2/3 da pena

O Tribunal do Júri da Comarca de Birigui condenou, nesta segunda-feira (17), Elio Eloi de Souza por tentativa de homicídio qualificado contra o próprio pai e por descumprir medida protetiva concedida em favor de sua mãe. A decisão foi proferida pela juíza Moema Moreira Ponce Lacerda, da 1ª Vara Criminal.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo promotor de Justiça Rodrigo Mazzilli Marcondes, reconhecendo que o réu tentou matar o genitor, idoso, por motivo fútil e no contexto de violência doméstica. O ataque ocorreu em 13 de maio de 2023, no Jardim São Conrado, quando a vítima sofreu ferimentos causados por faca.

Na sentença, a magistrada destacou a gravidade da conduta e o histórico criminal de Elio, reconhecendo agravantes como crime contra ascendente, contra idoso e reincidência. A pena final foi fixada em 9 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão, além de 6 meses e 3 dias de detenção, em regime inicial fechado.

Redução da pena por tentativa atendeu pedido da defesa

Durante a dosimetria, a juíza aplicou a causa de diminuição máxima prevista para o crime tentado — redução de 2/3 — conforme sustentado pelos advogados de defesa Jeronimo Junior e Keilla Dias. A redução foi aplicada porque o delito não se consumou devido à intervenção de terceiros e porque as lesões foram classificadas como leves.

Apesar da atenuação, a magistrada negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, observando entendimento recente do STF que autoriza a execução imediata das penas impostas pelo Tribunal do Júri.

Manifestação da defesa

Ao término da sessão, o advogado Jeronimo Junior destacou o trabalho técnico realizado na plenária e a relevância do reconhecimento da causa de diminuição:

“O Conselho de Sentença decidiu de forma soberana, e respeitamos o veredicto. Nosso esforço foi garantir que a pena refletisse as circunstâncias reais do caso, e o reconhecimento da redução de 2/3 pelo juízo demonstra que a defesa atuou com responsabilidade e rigor jurídico. Entretanto, a defesa ressalta que, na dosimetria, a magistrada elevou a pena em 1/6 e mais 1/6, fazendo-a saltar de 18 para 28 anos na fase intermediária. Vamos recorrer nesse ponto, pois entendemos que houve excesso e que a pena ficou demasiadamente elevada”, afirmou.

Fale com o Folha da Região!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários