Em agosto de 2025, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) completou sete anos. Inspirada na Norma Européia (GDPR), transformou a privacidade de um direito pouco lembrado em um pilar da cidadania digital. Hoje, dados pessoais são patrimônio do indivíduo, merecendo proteção e respeito.
Impactos socioeconômicos
A lei redefiniu a relação entre pessoas, empresas e Estado no uso de dados. Termos como “consentimento”, “tratamento de dados” e “titular de dados” se tornaram comuns. Empresas implementaram políticas de privacidade mais claras, ajustaram contratos e investiram em segurança, como criptografia, anonimização e autenticação multifator. Para a sociedade, o maior ganho foi a conscientização: cidadãos passaram a questionar o uso de informações por bancos, hospitais, escolas, redes sociais e e-commerces.
O mercado de trabalho também mudou. Surgiram funções como Encarregado de Proteção de Dados (DPO), e compliance digital ganhou relevância. O Poder Judiciário consolidou entendimentos importantes: o Superior Tribunal de Justiça reconheceu dano moral presumido em vazamentos de dados sensíveis, responsabilizando empresas objetivamente.
Desafios que permanecem
Pequenas e médias empresas ainda enfrentam dificuldades para manter a conformidade. A educação digital da população é insuficiente: muitos usuários desconhecem seus direitos ou aceitam termos sem reflexão. Vazamentos de dados seguem ocorrendo, e a inteligência artificial amplia a coleta e tratamento de informações, exigindo novos parâmetros de governança e ética.
A atuação da ANPD e sanções
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) consolidou-se como protagonista. Em 2025, a ANPD intensificou sua atuação e aplicou sanções conforme prevê a LGPD, desde multas simples que podem atingir até 2% do faturamento anual, limitada a R$50 milhões por infração. Além disso, publicou guias sobre uso de dados em nuvem, transferência internacional e sistemas de inteligência artificial, reforçando transparência, mitigação de riscos e responsabilidade corporativa e cooperativa.
Na prática, o que você deve saber
Para se proteger, o cidadão deve acompanhar políticas de privacidade, limitar exposição em redes sociais, configurar perfis digitais e usar canais de denúncia. Proteger dados não é apenas responsabilidade das instituições, mas também do titular de dados, utilizar medidas técnicas é importante, mas preservar identidade e informação é essencial.
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