QUEIMADURAS 2º GRAU

Salão de bronzeamento é condenado por queimaduras em cliente

Por Guilherme Renan | da Redação
| Tempo de leitura: 1 min
Divulgação
Mulher desenvolveu insolação, taquicardia e ferimentos após sessão de bronzeamento natural com fitas em Andradina
Mulher desenvolveu insolação, taquicardia e ferimentos após sessão de bronzeamento natural com fitas em Andradina

A 5ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve, em parte, decisão da 1ª Vara de Andradina que condenou um salão de bronzeamento a indenizar uma cliente que sofreu queimaduras de segundo grau durante um procedimento. O valor da reparação por danos morais foi aumentado para R$ 6 mil.

Segundo o processo, a consumidora se submeteu a uma sessão de bronzeamento natural com fitas. Após 30 minutos de aplicação do produto e exposição ao sol, começou a sentir o corpo muito quente. Questionada, foi informada que a reação era comum e orientada a prosseguir.

Em seguida, apresentou sintomas de insolação e taquicardia, além de queimaduras de primeiro grau, que evoluíram para segundo grau, causando bolhas e descamações na pele.

O relator do caso, desembargador Olavo Paula Leite Rocha, ressaltou que não havia controvérsia quanto ao dever de indenizar. “A requerida não comprovou a culpa exclusiva da vítima. Incumbia à ré demonstrar, documentalmente, que orientou a consumidora sobre os riscos e possíveis efeitos adversos, inclusive diante de condições de saúde ou uso de medicamentos”, afirmou.

Ao majorar o valor da indenização, o magistrado destacou que a quantia “compensa adequadamente o sofrimento físico e moral experimentado”, mantendo proporcionalidade com a gravidade do evento e atendendo ao caráter pedagógico, sem configurar enriquecimento indevido.

O julgamento foi unânime e contou também com a participação dos desembargadores Erickson Gavazza Marques e J.L. Mônaco da Silva.

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