ROUBO COM SIMULACRO

PM prende homem por roubo a irmãos em Birigui

Por Guilherme Renan | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação
Suspeito tentou fugir, se esconder em terreno baldio e dispensar simulacro de arma; vítimas reconheceram autor e objeto do crime
Suspeito tentou fugir, se esconder em terreno baldio e dispensar simulacro de arma; vítimas reconheceram autor e objeto do crime

Um homem com extensa ficha criminal foi preso em flagrante na noite da última quinta-feira (24), em Birigui, após assaltar dois irmãos nas proximidades da rua Faustino Segura. O crime ocorreu por volta das 23h40, e o autor foi localizado durante uma operação da Polícia Militar que envolveu cerco, perseguição a pé e recuperação dos objetos roubados.

De acordo com a PM, as equipes foram acionadas via COPOM com a informação de um roubo a transeunte na região. Minutos depois, uma nova denúncia indicou que dois indivíduos com as mesmas características dos autores estavam nas imediações da conhecida Cervejaria Lima, sendo que um deles estaria supostamente armado.

Durante o patrulhamento, os policiais visualizaram um homem usando capacete rosa conversando com o condutor de um VW Gol prata. Ao notar a aproximação da viatura, o motorista fugiu em direção ao bairro Quemil, enquanto o suspeito correu para um terreno baldio, onde tentou se esconder atrás de um container.

No momento da abordagem, os policiais presenciaram o homem arremessando um objeto por cima do container — posteriormente identificado como um simulacro de pistola. O indivíduo ainda tentou fugir a pé, sendo contido na rua Tokuji Tokunaga. Para imobilizá-lo, foi necessário o uso moderado da força, e ele sofreu uma lesão leve na face.

Após a detenção, os policiais retornaram ao local e localizaram o simulacro e o capacete, que foram reconhecidos pelas vítimas como pertencentes a elas. Os irmãos — um homem e uma mulher, ambos sem antecedentes criminais — também fizeram o reconhecimento presencial do autor, de forma positiva e inequívoca.

O detido, maior de idade, já possuía antecedentes por furto (art. 155), tráfico de drogas (art. 33) e homicídio (art. 121). Diante dos fatos, o delegado de plantão ratificou a prisão em flagrante por roubo (art. 157 do Código Penal). O suspeito permaneceu à disposição da Justiça.

Fale com o Folha da Região!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários