A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma moradora de Birigui acusada de maus-tratos a animais. A mulher foi responsabilizada por manter um canil clandestino em sua residência, onde foram encontrados ao menos 80 cães em situação de extrema vulnerabilidade.
A pena, fixada em três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.
As investigações começaram após denúncias feitas pelo Grupa (Grupo de Proteção aos Animais) ao Canil Municipal, relatando o sofrimento dos cães que viviam confinados em condições insalubres.
No dia 8 de abril de 2022, em ação conjunta, agentes do município e uma médica veterinária do canil foram até o local, devidamente acompanhados e com registro audiovisual de toda a vistoria. Lá, encontraram os animais em ambientes degradantes, sem acesso adequado à luz solar, com sinais de doenças de pele, fraturas e outras enfermidades causadas pela negligência e má alimentação. Os cães foram resgatados e encaminhados para lares temporários.
Mesmo após a constatação dos maus-tratos, a mulher ainda tentou processar a Prefeitura de Birigui, alegando que as agentes teriam invadido sua residência sem autorização judicial. No entanto, ela não conseguiu comprovar a acusação, uma vez que a atuação das servidoras foi documentada e realizada na presença de testemunhas.
A relatora do julgamento do recurso, desembargadora Ely Amioka, afirmou que “o conjunto probatório deixou fora de dúvidas de que a ré praticou os crimes que lhe foram imputados, conforme a narrativa acusatória, o que afasta a possibilidade de absolvição”. Os desembargadores Conceição Vendeiro e Ricardo Sale Júnior integraram a turma julgadora, que decidiu de forma unânime pela manutenção da condenação.
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