A Prefeitura de Birigui determinou a paralisação de uma obra no Jardim das Paineiras, onde uma academia estava sendo construída. A medida atende a uma decisão liminar da Justiça, que suspende os efeitos da lei complementar sancionada no fim de 2024 e que permitia atividades comerciais na região.
A mudança no zoneamento foi aprovada sem audiência pública, o que contraria o Plano Diretor do município, segundo apontou o Ministério Público. A denúncia foi feita por moradores e resultou na instauração de um inquérito civil. A Promotoria acionou a Procuradoria-Geral de Justiça, que ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Na ação, a PGJ alegou que a nova legislação violou o princípio da participação popular, previsto nas Constituições Federal e Estadual. Também foi apontada a ausência de planejamento técnico para justificar as alterações urbanas, o que comprometeria a validade da norma e os impactos para o bairro.
O TJ-SP acatou os argumentos e concedeu liminar, alertando para possíveis danos irreversíveis à estrutura urbana do Jardim das Paineiras. Entre os riscos citados, estão prejuízos à mobilidade, ao meio ambiente e à segurança dos moradores, com ameaças à estabilidade do planejamento municipal.
Para a Procuradoria, normas urbanísticas só têm legitimidade quando baseadas em estudos técnicos e consulta popular. A simples vontade do gestor não basta para alterar o uso do solo, que precisa cumprir sua função social e garantir qualidade de vida à população.
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