BAURU

Decreto de Gazzetta regulamenta doações desde 2018

Por André Fleury Moraes | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
André Fleury Moraes
O ex-prefeito Clodoaldo Gazzetta, que em 2018 editou decreto disciplinando procedimento em torno das doações
O ex-prefeito Clodoaldo Gazzetta, que em 2018 editou decreto disciplinando procedimento em torno das doações

O decreto 13.828, editado em 2018 pelo ex-prefeito Clodoaldo Gazzetta, regulamentou o procedimento a ser adotado pelo município no âmbito das doações recebidas pelo poder público. A única exceção à norma se dá nas parcerias voluntárias, com Organizações da Sociedade Civil (OSCs), que já possuem regramento próprio a nível federal.

O decreto prevê dois tipos de doações. A primeira por chamamento público e a segunda, por manifestação de interesse — quando o próprio município diz precisar de itens que deseja receber a título donativo.

Havendo interesse na doação, o comunicado deve, segundo o decreto, ser publicado em diário oficial (DO), "fixando-se o prazo de cinco dias úteis para eventuais manifestações de outros interessados em formalizar parcerias similares, doar direitos e serviços ou bens congêneres ou, ainda, para eventual impugnação à proposta apresentada".

O capítulo 5 do decreto ainda disciplina a transparência e o controle sobre esses itens. "O despacho que autorizar a formalização da parceria, o recebimento de doação de bens móveis, direitos e serviços, sem ônus ou encargos, deverá ser publicado no Diário Oficial do Município", diz a norma.

O texto determina ainda que "a secretaria responsável pelo termo de parceria ou recebimento da doação deverá providenciar a inserção, no Portal da Transparência da Prefeitura do Município de Bauru, da relação das doações de bens móveis, bem como de doações de direitos e serviços, sem ônus ou encargos, recebidos no ano civil".

Itens recebidos pelo Fundo, como celulares, foram repassados diretamente a algumas secretarias. Mas nenhuma das providências previstas no decreto foi efetuada.

Doações já foram problema na Funprev


Fachada da Funprev Bauru, onde doações recebidas em 2017 viraram problema (Foto: Eder Azevedo/JC Imagem)

A Fundação de Previdência dos Servidores Municipais de Bauru (Funprev) já enfrentou problemas de ordem semelhante ao que ocorre no Fundo Social envolvendo doações. Foi na mesma época em que o ex-prefeito Gazzetta editou o decreto regulamentando as doações a nível municipal.

Em 2017, a instituição encaminhou ofício ao Banco do Brasil e ao banco Bradesco solicitando a doação de um aparelho de televisão. O documento não foi aprovado pelo Conselho Curador, o que rendeu críticas do Tribunal de Contas de São Paulo (TCE-SP) nas contas de 2018.

A TV foi doada pelo Bradesco em pacote que incluiu outros brindes - cinco dos quais foram sorteados aos servidores e estagiários da Funprev, na época presidida por Donizete do Carmo, atual dirigente.

O MP chegou a instaurar inquérito para apurar o caso e reconheceu que, apesar das "irregulares condutas praticadas conscientemente pelos responsáveis pela Funprev, restou evidente que a própria instituição instaurou comissão sindicante a fim de elucidar todos os fatos noticiados".

O caso foi objeto de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) a partir do qual a Funprev determinou que "as doações ou patrocínios que venham beneficiar a Fundação como um todo, serão precedidos de procedimentos administrativos, devidamente protocolados junto à Divisão Administrativa da Fundação".


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