SAIDINHA TEMPORARIA

Detentos têm até hoje para retornar da saidinha temporária

Por Guilherme Renan | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação
Benefício foi concedido a 1.479 presos; prazo se encerra às 18h desta segunda-feira, com regras mais rígidas após mudanças na legislação federal
Benefício foi concedido a 1.479 presos; prazo se encerra às 18h desta segunda-feira, com regras mais rígidas após mudanças na legislação federal

A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) aguarda o retorno de 1.479 detentos e reeducandos liberados em regime de saidinha temporária de unidades prisionais da região de Araçatuba. Os presos foram liberados a partir do dia 17 de junho e devem retornar até as 18h desta segunda-feira, 23 de junho, às respectivas unidades.
De acordo com a SAP, o benefício é concedido pelo Poder Judiciário, com base na Lei de Execução Penal, seguindo as diretrizes da Portaria DEECRIM 02/2019, em vigor no estado de São Paulo.

Os detentos foram liberados das seguintes unidades:
- Valparaíso: 805 presos
- Mirandópolis: 297
- Birigui: 187
- Araçatuba: 83
- Lavínia: 42
- Andradina: 18

Caso algum dos beneficiados não retorne no prazo, será considerado foragido e perderá automaticamente o direito ao regime semiaberto, sendo recolhido ao regime fechado caso seja recapturado.

Queda no número de beneficiados

Historicamente, a média de detentos liberados nessa época do ano girava em torno de 2.000 apenas na região de Araçatuba. No entanto, a sanção da Lei nº 14.843/2024 impôs restrições ao benefício, permitindo a saída temporária apenas àqueles matriculados e frequentando cursos regulares de ensino supletivo, médio ou superior.

A nova legislação extinguiu o direito à saída para visita familiar e convívio social.

Contudo, a norma não retroage — ou seja, presos que já tinham o direito garantido anteriormente ainda mantêm o benefício.

Regras mais rígidas

Durante o período de liberdade temporária, os detentos devem seguir regras rígidas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. É proibido frequentar bares, casas noturnas e boates, mesmo durante o dia. O detento deve permanecer à noite no endereço informado à Justiça e está impedido de consumir bebidas alcoólicas ou se envolver em qualquer tipo de delito.

O descumprimento de qualquer dessas normas pode levar à suspensão imediata do benefício e retorno ao presídio.

Atualmente, o calendário paulista prevê quatro saidinhas por ano: em março, junho, setembro e dezembro. As saídas se iniciam na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, e se encerram na segunda-feira seguinte, às 18h — com exceção de dezembro, quando o prazo é estendido para contemplar o Natal e o Ano Novo.

Para obter o benefício, o preso deve ter cumprido ao menos 1/6 da pena (réu primário) ou 1/4 (reincidente), além de apresentar bom comportamento.

Ocorrências leves ou médias dentro da unidade exigem uma reabilitação de conduta por até 60 dias antes de novo pedido.

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