A mulher de 26 anos, identificada pelas iniciais L. C. V. G., que havia sido presa no dia 20 de maio de 2025 em Birigui por força de um mandado de prisão expedido pelo Estado do Pará, obteve liberdade provisória na tarde desta sexta-feira, 6. O caso, que já havia repercutido na cidade quando o casal foi detido por lavagem de dinheiro e estelionato, ganha um novo capítulo com a decisão judicial que considerou desnecessária a manutenção da prisão.
O pedido de liberdade provisória foi apresentado pelo advogado criminalista André Doná, que ressaltou a existência de uma filha menor de 12 anos e a falta de fundamentos para a prisão preventiva. O argumento foi acatado pelo juiz da 1ª Vara de Inquéritos Policiais e Medidas Cautelares de Belém, que determinou a soltura imediata de L. C. V. G.
O advogado Doná afirmou que a decisão reforça a importância do respeito aos direitos constitucionais, sobretudo quando há filhos menores envolvidos. “A prisão cautelar deve ser a exceção, não a regra. A liberdade provisória assegura que minha cliente possa responder ao processo sem prejuízo à sua família”, destacou.
Com a liberação de L. C. V. G., o processo segue em tramitação no Estado do Pará, enquanto a defesa trabalha para comprovar a inocência da acusada.
Fale com o Folha da Região!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.