JUSTIÇA

Juiz do TJ-SP é punido com disponibilidade por agressão à esposa

Por Guilherme Renan | da Redação
| Tempo de leitura: 1 min
Divulgação
CNJ aplica segunda pena mais grave da magistratura após revisar decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo
CNJ aplica segunda pena mais grave da magistratura após revisar decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aplicar a pena de disponibilidade por dois anos ao juiz José Daniel Dinis Gonçalves, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por agressão à então esposa, ocorrida em dezembro de 2021, na cidade de Araçatuba. A decisão foi tomada durante sessão realizada na última terça-feira, 20 de maio.

O caso já havia sido analisado pelo TJ-SP, que aplicou uma pena de censura ao magistrado. No entanto, na Revisão Disciplinar relatada pelo conselheiro Alexandre Teixeira, o CNJ entendeu que a punição foi branda diante da gravidade dos fatos e decidiu majorar a sanção.

De acordo com o processo, a vítima sofreu graves lesões após ser empurrada, bater contra um móvel e cair de cabeça no chão. Ela ficou internada por 30 dias em decorrência dos ferimentos. O juiz alegou legítima defesa, mas o CNJ apontou que, além de agredir a esposa, ele não prestou socorro e ainda ameaçou pessoas que tentaram ajudá-la.

Durante a sessão, conselheiros reforçaram o papel do CNJ no combate à violência contra mulheres, destacando a responsabilidade institucional do Judiciário em manter padrões éticos elevados.

A pena de disponibilidade é a segunda mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), atrás apenas da aposentadoria compulsória com proventos proporcionais.

Durante o período da sanção, o magistrado não poderá exercer nenhuma outra função pública, exceto magistério superior, e receberá proventos proporcionais ao tempo de serviço.

O tempo de afastamento não contará para progressão na carreira e pode postergar direitos como licenças e aposentadoria integral.

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