O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aplicar a pena de disponibilidade por dois anos ao juiz José Daniel Dinis Gonçalves, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por agressão à então esposa, ocorrida em dezembro de 2021, na cidade de Araçatuba. A decisão foi tomada durante sessão realizada na última terça-feira, 20 de maio.
O caso já havia sido analisado pelo TJ-SP, que aplicou uma pena de censura ao magistrado. No entanto, na Revisão Disciplinar relatada pelo conselheiro Alexandre Teixeira, o CNJ entendeu que a punição foi branda diante da gravidade dos fatos e decidiu majorar a sanção.
De acordo com o processo, a vítima sofreu graves lesões após ser empurrada, bater contra um móvel e cair de cabeça no chão. Ela ficou internada por 30 dias em decorrência dos ferimentos. O juiz alegou legítima defesa, mas o CNJ apontou que, além de agredir a esposa, ele não prestou socorro e ainda ameaçou pessoas que tentaram ajudá-la.
Durante a sessão, conselheiros reforçaram o papel do CNJ no combate à violência contra mulheres, destacando a responsabilidade institucional do Judiciário em manter padrões éticos elevados.
A pena de disponibilidade é a segunda mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), atrás apenas da aposentadoria compulsória com proventos proporcionais.
Durante o período da sanção, o magistrado não poderá exercer nenhuma outra função pública, exceto magistério superior, e receberá proventos proporcionais ao tempo de serviço.
O tempo de afastamento não contará para progressão na carreira e pode postergar direitos como licenças e aposentadoria integral.
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